Prisão espetaculosa

Condenação de Protógenes pode gerar indenização a advogada alvo da satiagraha

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11 de maio de 2021, 8h50

O reconhecimento de ilegalidades na execução das prisões havidas no âmbito da operação "satiagraha" em 8 de julho de 2008 que levaram à condenação do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz podem, agora, embasar pedido de indenização de um dos alvos dos policiais naquele dia: a advogada Danielle Silbergleid.

Antonio Cruz/ABr
À frente da satiagraha, Protógenes Queiroz espetacularizou prisões 
Antonio Cruz/ABr

Em março de 2021, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por ela para determinar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reanalise a causa sob o viés do trânsito em julgado da ação contra o delegado, e a partir dos novos fatos descobertos e confirmados naquela ação.

Danielle Silbergleid era diretora jurídica do grupo Opportunity e esteve entre as pessoas presas de forma espetaculosa em julho de 2008. Na ação, ela pede indenização devido ao constrangimento decorrente da exposição pública e dos maus-tratos sofridos durante o período em que permaneceu sob tutela dos policiais.

Ela aponta que foi alvo de excesso de revistas, ficou sob jejum na carceragem e foi algemada durante a prisão, apesar da ausência de resistência. Diz que o objetivo era expô-la à imprensa, que acompanhou todo o trajeto em que foi levada de sua residência até a sede da Polícia Federal em São Paulo. As alegações e a indenização foram negadas pela Justiça.

No STJ, Silbergleid convenceu a 2ª Turma de que o acórdão do TRF-2 é irreconciliável com a decisão da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que condenou o delegado Protógenes Queiroz por vazar antecipadamente para a imprensa a realização das prisões da satiagraha, "certamente para atrair a atenção da mídia e causar maior projeção à investigação e a si próprio".

Relator, o ministro Herman Benjamin destacou que a ação transitou em julgado e pode levar à aplicação do artigo 935 do Código Civil, segundo o qual, apesar de a responsabilidade civil ser independente da criminal, não se pode questionar a existência do fato ou sua autoria quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

"Incide no caso, assim, o artigo 493 do CPC ("Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão"), de modo que, no rejulgamento dos aclaratórios na origem, tal fato também deve ser considerado pelo órgão julgador", afirmou.

Com isso, a causa cujo valor apontado é de R$ 10 milhões foi devolvida ao TRF-2 para que aprecie se os abusos de Protógenes Queiroz reconhecidos na sentença criminal são capazes de confirmar as alegações feitas pela advogada na seara cível, com causa para indenização.

Histórico do caso
A operação satiagraha foi anulada em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma considerou ilegal a convocação de arapongas — investigadores particulares — e agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para fazer grampos telefônicos que foram usados como prova no caso. Foi aplicada a tese dos frutos da árvore envenenada: se a árvore está podre, os frutos que ela dá, por consequência, também estão.

Em 2015, Protógenes foi demitido da Polícia Federal por uso indevido do cargo durante a satiagraha. Após ter sua prisão decretada, ele fugiu para a Suíça, onde se apresenta para a imprensa como "ex-chefe de inteligência da PF" perseguido politicamente.

Durante sua 'investigação', o então delegado recebeu três imóveis de luxo em doação de seu "padrinho", um delegado aposentado, conforme declarou posteriormente à Justiça Eleitoral ao se candidatar deputado.

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REsp 1.720.126

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