Direito do consumidor

Proibir bancos de ofertar empréstimos a aposentados por telefone é constitucional

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10 de maio de 2021, 20h43

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucional uma lei estadual do Paraná que veta que bancos e instituições financeiras se utilizem de campanhas publicitárias e ações de telemarketing para fazer ofertas de empréstimo direcionadas a aposentados e pensionistas.

Elza Fiuza/ Agência Brasil
Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia votou pela constitucionalidade da lei
Elza Fiuza/ Agência Brasil

O julgamento está sendo feito no Plenário virtual, em sessão que se encerra nesta terça-feira (11/5). A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeira (Consif) contra a Lei 20.276/2020 do Paraná. Nove ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem as normas impugnadas são constitucionais. Apenas o ministro Luiz Fux não se manifestou ainda.

O regramento paranaense determina que empréstimos só podem ser concedidos após solicitação expressa do aposentado ou pensionista e que os contratos devem ser firmados presencialmente ou encaminhados por e-mail ou correio. Assim, a autorização dada por telefone ou gravação de voz — prática recorrente no mercado — não é reconhecida no estado como meio de prova.

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação. "As disposições da Lei n. 20.276/2020 do Paraná no sentido de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil estão proibidas de realizar publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos os quais devem ser expressamente solicitados por esses consumidores resultam do legítimo exercício da competência concorrente do ente federado em matéria de defesa do consumidor", escreveu a magistrada no voto vencedor.

A instituição financeira que descumprir a lei paranaense está sujeita a multa de R$ 21 mil.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
ADI 6.727

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