Opinião

Os ativistas são sempre os outros

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10 de maio de 2021, 7h13

Na última semana, o Brasil assistiu abismado à operação policial deflagrada no Jacarezinho, no Rio de Janeiro. A operação, resultado de investigações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), acarretou em 25 pessoas mortas, entre elas um policial civil alvejado na cabeça. Ainda propiciou terror aos moradores, além de duas pessoas feridas em um trem que foi atingido pelos disparos. As cenas filmadas, que circulam pelas mídias sociais, são aterradoras e especialistas em segurança pública acusam a operação como o maior massacre ocorrido em território fluminense.

Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro investigar a operação, já que possui a função constitucional de controle externo da autoridade policial (CF 129, VII). De todo modo, as operações policiais estão proibidas no estado durante a pandemia da Covid-19, não podendo ocorrer salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, com a comunicação imediata ao MP-RJ e, nesses casos, devem ser adotados cuidados também excepcionais, a fim de não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos, sanitários e a ajuda humanitária. A decisão provisória é do ministro Edson Fachin na ADPF 635/RJ, de junho de 2020, cabendo ainda julgamento pelo plenário. Ainda vamos assistir a quais serão — se houverem — as consequências jurídicas desse dia.

A situação, por si só, é devastadora, mas chamou a atenção a declaração do representante da Polícia Civil do Rio de Janeiro, segundo a qual as forças policiais respeitaram as exigências do STF, apesar de ter criticado a decisão como "ativismo judicial", como informa reportagem da Folha. O termo, surgido na década de 1940 nos EUA, é extensamente debatido na academia, encontrando grandes resistências para alcançar um consenso mínimo. O debate é indelével das diferenças entre o cognitivismo e o não cognitivismo ético, o originalismo e o neoconstitucionalismo, o positivismo e o pós-positivismo, e por aí segue.

A par das diferenças teóricas, essas não são incomunicáveis, e há um ponto de partida comum: toda decisão ativista é, de certo modo, ilegal ou inconstitucional. Ou seja, há incompatibilidade entre a decisão judicial e o texto normativo. De outro modo, seja pela subsunção dos fatos ao "Direito", seja pelo paradigma pós-positivista, os fatos e o texto normativo devem ser submetidos à interpretação para a realização da decisão judicial.

Pois vejamos a decisão provisória. Como fatos, há o histórico recente das operações policiais no Rio de Janeiro. Fachin cita a operação das forças policiais fluminenses no Complexo do Alemão, de 15 de maio daquele ano, que resultou em 13 mortes, na interrupção de energia elétrica por 24 horas e impediu a ajuda humanitária de entrega de doações de alimentos, água e material de higiene e limpeza. Também mencionou a operação da PF e das polícias estaduais na cidade de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, a qual acarretou na morte do adolescente João Pedro, de 14 anos de idade. Na casa de João Pedro, foram encontradas 70 marcas de tiro e sua família apenas soube de seu paradeiro e de sua morte horas depois da operação. Naquele mesmo dia, Iago César, de 21 anos, foi morto em operação policial na Favela de Akari.

Essas operações ocorreram durante a pandemia, o que agravou ainda mais a tragédia dos parentes dos mortos e dos moradores.

Como texto normativo, Fachin apontou o direito à vida e à integridade corporal, direitos fundamentais, e a exigência de proporcionalidade entre o uso da força letal e o bem protegido — a vida, com respaldo nos Princípios Básicos das Nações Unidas para o Uso da Força. Os princípios ainda indicam que o uso de força letal deve ser proporcional à gravidade da situação, os danos minimizados e ainda prescreve cuidados médicos ao afetado. Logo, o uso de arma de fogo deve ocorrer apenas quando estritamente indispensável para proteção da vida de outras pessoas.

Ainda lembrou a recente condenação do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por operações policiais no Rio de Janeiro ocorridas na década de 90 que resultaram em chacinas.

Frente ao histórico sangrento das malsucedidas operações policiais no Rio de Janeiro, a decisão busca proteger a vida e a integridade de pessoas face agentes de Estado armados. É a resposta constitucionalmente correta para o problema.

Fora do rigor acadêmico, o significado de ativismo é claro: ativista é toda decisão da qual eu discordo. Esse é o único significado que se pode extrair da declaração do representante da Polícia Civil. Faltou dizer por que é contrário à decisão.

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