Opinião

Os recentes ataques cibernéticos ao Poder Judiciário e a LGPD

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10 de maio de 2021, 6h05

Recentemente nosso país se tornou um território de ataques cibernéticos ao Poder Judiciário.

O primeiro ocorreu no dia 3/11/2020, no Superior Tribunal de Justiça, que identificou o ataque cibernético à sua rede e a seus sistemas. As atividades do STJ foram suspensas e no dia 18 daquele mês o tribunal comunicou que a Secretaria de Tecnologia e Informação e Comunicação concluiu o restabelecimento do sistema.

No dia 11 de novembro, o sistema de processo eletrônico (eproc) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sofreu um ataque hacker. Quem entrou no sistema do TJ-RS se deparou com uma mensagem atacando o Judiciário, que ficou pouco mais de uma hora no ar.

Outro caso ocorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando este sofreu um ataque hacker no dia 27 daquele mesmo mês. O site da instituição foi tirado do ar, tendo sido restabelecido três dias após o ataque, de forma gradual.

Já no dia 15 de janeiro, os sistemas eletrônicos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sofreram um ataque cibernético que sobrecarregou os sítios da corte e provocou instabilidade ao longo do dia. A área de Tecnologia da Informação atuou prontamente para conter o ataque e salvaguardar nossos sistemas.

E no dia 28 de abril a invasão ocorreu novamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e até o momento em que este texto foi escrito os serviços não haviam sido restabelecidos de forma ampla. Os cibercriminosos estariam pedindo o equivalente a US$ 5 milhões em criptomoedas para fornecer as chaves que podem decodificar o conteúdo criptografado em servidores e estações de trabalho.

Nesse passo, a questão que se coloca em debate é: são mera coincidência os ataques com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei nº 13.709/2018 entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, trazendo normas para disciplinar a maneira do tratamento dos dados pessoais dos indivíduos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada no regulamento europeu (GDPR), determina regras e critérios sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados.

Dessa forma, para cumprimento da lei, é necessária a implementação de um programa de conformidade com análise nas rotinas/fluxos e processos das empresas da aplicação dos princípios e normas previstos na lei.    

Portanto, com base na crescente invasão cibernética recente e na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, torna-se imprescindível a realização e observância das regras com o fim de dar segurança jurídica para a utilização desses sistemas.  

Destaca-se que a ausência de regulamentação anterior sobre o tratamento de dados gerou uma pressão internacional para que o Brasil colocasse como prioridade tal pauta.

Com a nova lei, o sistema brasileiro de proteção de dados pessoais deixa de depender unicamente de leis especiais, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, ou de garantias apenas principiológicas, como a proteção constitucional à intimidade e à vida privada. De forma sistêmica, o ordenamento jurídico passa a harmonizar as leis existentes, contando com uma lei transversal e multissetorial, aplicável a agentes públicos e privados em diferentes setores da economia e da vida em sociedade.

Portanto, nesse contexto, não há como inferir se é mera coincidência ou não os ataques cibernéticos ao Judiciário brasileiro à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. O que se conclui apenas é que as adequações e o programa de conformidade e à LGPD devam ser realizados por todas as empresas, públicas ou privadas, para o combate ao vazamento de dados, sob pena de causar prejuízos materiais e morais.

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