cumprimento de sentença

Banco deve restituir valor de veículo vendido antes de ser devolvido

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10 de maio de 2021, 19h54

Como a parte ainda possuía o direito à restituição do bem, a Vara Cível de Montividiu (GO) converteu uma ação de busca e apreensão em perdas e danos e condenou um banco a pagar o valor de um veículo que foi vendido antes de sua devolução ao autor.

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Devedor fiduciário comprovou que havia firmado acordo extrajudicial com o banco 123RF

A instituição financeira havia ajuizado ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com base no inadimplemento das contraprestações. A liminar foi deferida e o automóvel foi apreendido. Porém, o devedor fiduciário, representado pelo advogado Rafael da Cruz Alves, argumentou que já teria estabelecido acordo extrajudicial com o banco antes do ajuizamento da ação.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao agravo de instrumento para revogar a liminar, extinguir a ação e determinar a restituição do veículo. Apesar da decisão, o Bradesco vendeu o automóvel. Em seguida, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, que levou à conversão em perdas e danos.

"A conversão decorre do cumprimento da própria sentença, visando reaver o bem ou, na sua impossibilidade, pelo seu equivalente (perdas e danos), mediante incidente de liquidação, em continuidade à própria relação processual originária", apontou o juiz substituto Márcio Morrone Xavier.

O magistrado estabeleceu que a restituição do valor deveria seguir o preço de mercado à época da alienação fiduciária: "Não seria razoável que a parte fosse onerada por eventual alienação realizada por preço inferior ao de mercado, arcando com prejuízos a que não deu causa".

O juiz ainda aplicou o artigo 3º, § 6º, do Decreto-lei 911/1969 para aplicar uma multa de 50% do valor originalmente financiado. Segundo ele, "constitui verdadeiro desrespeito às determinações judiciais a venda imediata do veículo, ainda pairando litigiosidade a seu respeito".

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5607545-33.2019.8.09.0183

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