fixação de teses

Mecanismo da repercussão geral diminui acervo do STF

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9 de maio de 2021, 8h17

Durante muito tempo, qualquer processo judicial que tramitasse no Brasil, muitos com temas idênticos ou relevância limitada ao caso concreto, poderia chegar ao Supremo Tribunal Federal. Mas a partir do instituto da repercussão geral (RG), delimitou-se ao STF o julgamento de temas em recursos extraordinários com questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Isso gerou uma diminuição gradual do acervo recursal e permitiu que a corte se dedicasse cada vez mais a atuar na vocação constitucional.

Nelson Jr./STF
Plenário telepresencial do STF, adotado em meio à crise de Covid-19
Nelson Jr./STF

O RG foi criado na chamada Reforma do Judiciário e instituído em 2007, na gestão da ministra Ellen Gracie. Com ele, estabeleceu-se o efeito multiplicador, que permitiu que os ministros formulassem teses para serem aplicadas em casos semelhantes nas instâncias de origem.

Atualmente, 1.146 teses foram ou estão sendo analisadas. Em 370 delas, o reconhecimento de repercussão geral foi negado, o que torna os demais tribunais competentes para decidirem a questão.

"O Supremo hoje é um Tribunal diferente de antes da RG, quando ocupava seu tempo com a repetição de milhares de decisões. Agora, quando os ministros julgam um tema, fica estabelecida uma complementação no próprio ordenamento jurídico, que deve passar a seguir o entendimento da corte", diz Marcelo Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes (SPR) do STF.

A repercussão geral é um procedimento de admissibilidade, ou seja, o recurso é avaliado quanto ao reconhecimento ou não desse requisito, e caso reconhecido há a possibilidade de todos os processos em trâmite nos tribunais do país com temas semelhantes ficarem suspensos, aguardando o julgamento do mérito no STF. Os ministros analisam e votam sobre a tese a ser fixada, que é aplicada nas demais instâncias.

Com a implementação da RG em 2007, os processos em tramitação na corte diminuíram cerca de 80%. A quantidade de processos recursais era próxima de 120 mil naquele ano e chegou a pouco mais de 13 mil no final de 2020 — pela primeira vez, uma tramitação menor em relação de processos recursais em relação aos originários.

Dentre os casos de maior impacto estão o Tema 810 da RG, sobre a validade da correção monetária e dos juros de mora em condenações impostas à Fazenda Pública, no qual o ministro Luiz Fux unificou o referencial de correção para processos contra a União

Houve também o Tema 203, no qual o ministro Ricardo Lewandowski julgou constitucional o uso de ações afirmativas e o sistema de reserva de vagas por cotas por critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior.

Mais recentemente, no Tema 1.103, o ministro Luís Roberto Barroso relatou caso sobre a obrigatoriedade de vacinação em crianças sem violação à liberdade de consciência ou convicção filosófica dos pais ou responsáveis.

A RG vem se aperfeiçoando constantemente, com alterações Regimento Interno do STF e no Código de Processo Civil. Marcelo lembra da  possibilidade de reafirmação de julgamento, quando uma tese é adotada com base na jurisprudência da Corte sobre o tema, permitindo aplicação imediata no tribunal de origem, além da permissão para julgamento de mérito de RG em sessões virtuais.

O Plenário virtual para análise do requisito da repercussão geral debate semanalmente questões importantes para a sociedade e permite que os ministros registrem seu posicionamento sobre a admissibilidade de recursos e assim desloquem para outra etapa o julgamento dos processos que tenham repercussão geral reconhecida. Com ele, o STF também pôde organizar processos 

"As decisões do STF em processos com potencial de aplicação a centenas ou a milhares de casos exigem iniciativas administrativas para a ampla e específica divulgação desses precedentes para que a informação chegue a todos da forma mais clara possível", destaca Marcelo. Com informações da assessoria do STF.

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