Risco acentuado

Usina é condenada a indenizar família de trabalhador que morreu em incêndio

Autor

8 de maio de 2021, 16h48

Segundo a responsabilidade objetiva do empregador fundada na teoria do risco, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, aquele que pelo exercício de sua atividade criar risco acentuado de dano obriga-se a repará-lo, independentemente da verificação de culpa.

Reprodução
Trabalhador morreu ao cair de um caminhão usado para combater incêndio em usina
Reprodução

Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a usina BP Bioenergia, de Itumbiara (GO), a indenizar a família de um trabalhador que morreu em consequência de um acidente de trabalho.

No caso em questão, o brigadista combatia um incêndio de cima de um caminhão que não dispunha de equipamentos de segurança necessários para sua proteção e caiu quando o veículo passou por um desnível do solo.  

Ao analisar a matéria, os desembargadores apontaram que a usina não forneceu equipamentos de proteção individual para trabalho em altura e que, e quando em cima do caminhão, o funcionário ficou a três metros do chão.

"A adoção de medidas de segurança e o fornecimento de equipamentos de proteção individual próprios para o trabalho em altura certamente evitariam ou impediriam os efeitos do acidente sofrido pelo reclamante", diz trecho da decisão.

Os julgadores também afastaram a alegação de que a função do trabalhador não se enquadraria como bombeiro civil. Eles apontaram que "a função de bombeiro civil nível básico (Lei 11.901/09, artigo 4º, I) já resta caracterizada pelo mero exercício habitual de função exclusiva de prevenção e combate (direto ou não) ao fogo, haja vista que a lei não exige, neste caso, nenhuma habilitação".

A usina pagará à esposa e ao filho do trabalhador R$ 87 mil por danos morais, para cada. Além disso, os autores da ação, dependentes do empregado, receberão pensão mensal (danos materiais) garantindo o mesmo padrão remuneratório que até então era fornecido à família. A família do trabalhador foi representada pelos advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins.

Clique aqui para ler a decisão
0011107-79.2019.5.18.0121

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!