Um ou outro

STJ mantém decisão declarando ilegal adiamento de posse de vice-prefeito

Autor

8 de maio de 2021, 12h43

O vice-prefeito eleito não pode esperar dois anos para assumir o cargo apenas porque quer terminar seu mandato como deputado federal antes de tomar posse na nova função, mesmo com respaldo em decreto legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Luiz Silveira/Agência CNJHumberto Martins manteve decisão do TJ-RJ por não ver qualquer motivo de força maior que justificasse sua suspensão

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao considerar ilegal o adiamento da posse do vice-prefeito eleito do município de Nova Iguaçu (RJ). Essa decisão foi mantida, nesta sexta-feira (7/5), pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, em sede de suspensão de liminar.

Com base em um decreto legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores, o vice eleito no ano passado pretendia assumir apenas ao fim de seu atual mandato como deputado federal, em 2023.

Segundo Humberto Martins, não se verifica no caso nenhum risco de lesão a interesses públicos que justifique a intervenção do STJ por meio do instituto da suspensão de liminar ou de sentença. Para ele, não foi comprovado em que sentido a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas seriam prejudicadas pela decisão da Justiça fluminense que reconheceu a vacância do cargo de vice-prefeito em virtude de o eleito não ter tomado posse na data prevista (1º de janeiro de 2021).

Juninho do Pneu (DEM) se elegeu deputado federal em 2018. Em 2020, foi eleito vice-prefeito de Nova Iguaçu na chapa com o candidato Rogerio Lisboa (PP). Para assumir como vice ao lado do prefeito, em 1º de janeiro, precisaria ter deixado o mandato de deputado.

O decreto legislativo aprovado pela Câmara e considerado ilegal pelo TJ-RJ estabelecia que, na hipótese de um deputado federal ser eleito vice-prefeito, a posse no cargo municipal somente ocorreria após o fim do mandato parlamentar. Para Juninho do Pneu, isso significava ser empossado como vice-prefeito apenas em 1º de janeiro de 2023, o que lhe permitiria exercer até o fim o mandato federal.

Trabalho importante
No pedido de suspensão da decisão do TJ-RJ, a Câmara de Nova Iguaçu alegou que o parlamentar executa trabalho importante para o município como deputado, e que o adiamento de sua posse como vice para 2023 seria matéria interna do Poder Legislativo, na qual o Judiciário não deveria interferir.

No entanto, o ministro Humberto Martins afirmou que a posição da Câmara apenas reflete seu "mero inconformismo" diante das conclusões do TJ-RJ. "Ressalte-se que o deputado federal em comento quis espontaneamente concorrer ao cargo de vice-prefeito, sabendo da consequência lógica de que teria de abdicar do atual cargo federal", comentou.

O ministro lembrou que os eleitores municipais, ao depositarem seu voto na chapa vencedora, "esperavam que o candidato a vice-prefeito honrasse com a promessa e assumisse o posto para o qual concorreu".

De acordo com o presidente do STJ, assim como concluiu o TJ-RJ, não é possível enquadrar o caso em discussão nas hipóteses de força maior capazes de justificar o adiamento da posse, como pretendia o decreto legislativo. O que caracteriza a força maior, explicou o ministro, é não ser possível evitar ou impedir. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
SLS 2.935

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!