Garantias das prerrogativas

OAB faz balanço das conquistas da entidade para a advocacia durante a crise

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8 de maio de 2021, 12h41

Diante do cenário de dificuldades inéditas no enfrentamento da maior crise sanitária dos últimos anos, a Ordem dos Advogados do Brasil avalia ter conseguido obter conquistas para a advocacia.

Em balanço da gestão publicado em seu site, a atual gestão do Conselho Federal diz que sua atuação em defesa dos advogados buscou mitigar os efeitos da crise financeira e seus impactos sociais agravados pela pandemia da Covid-19. 

Divulgação
Conselho Federal da OAB elencou ações tomadas durante a epidemia
OAB – Conselho Federal

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, falou sobre os desafios que uniram a advocacia.

"Da mesma forma que os demais segmentos, a advocacia tem sofrido com a Covid-19 e com as brutais consequências sociais e econômicas que ela provoca. Temos agido a maior parte deste triênio sob este prisma, o que é necessário e inevitável, mas nossa luta em defesa dos mais de um milhão de profissionais, mulheres e homens que personificam a advocacia, começou antes do coronavírus" afirmou.

"Ao perpassar contextos tão diferentes que em comum têm apenas a necessidade de lutar, a OAB reafirma sua vocação em defender permanentemente a advocacia. Foi um trabalho coletivo e trabalhamos muito."

Confira a lista das principais conquistas da gestão:

ISS
Em 14 de abril de 2019, o Supremo declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, parágrafo 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, parágrafos 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo município de Porto Alegre.

A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o Decreto-Lei 406/1968 (parágrafo 1º do artigo 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que "é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional".

Redução da cláusula de barreira nas eleições da OAB
Em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula de barreira de cinco para três anos de exercício profissional para que se possa concorrer nas eleições da OAB para os cargos conselheiro seccional e subseccional. A mudança beneficia os advogados mais jovens.

Criminalização de violação das prerrogativas
Em dezembro de 2019, a OAB criou a Coordenação de Estudo e Regulamentação da Criminalização da Violação das Prerrogativas do Advogado. O objetivo era acompanhar a implementação do dispositivo legal que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.

Foi derrubado o veto que pretendia acabar com a criminalização daquele que violar o direito ou prerrogativa da advocacia. Ficaram, assim, resguardadas garantias como a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, o sigilo de comunicação com clientes e a presença de representante da OAB, quando da prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

Pedido para inclusão da advocacia privada como atividade essencial na pandemia
No início da adoção das políticas de isolamento, em março de 2020, a OAB Nacional oficiou a Presidência da República solicitando que a advocacia privada fosse incluída no rol de atividades e serviços públicos essenciais no contexto de enfrentamento da pandemia.

A Ordem pediu a ampliação da abrangência estabelecida no decreto 10.292, que reconhece apenas as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos como essenciais.

Pedido de manutenção do pagamento de alvarás e RPVs durantes a pandemia
Em maio de 2020, a OAB Nacional oficiou o presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando que fosse permitida a transferência de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios para a conta da parte ou de seu advogado.

A entidade solicitou o procedimento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com trâmite nas varas federais. O pedido da Ordem visava justamente contribuir para a superação da crise decorrente da pandemia.

Escritório virtual
Em 30 de junho, a OAB a Escola Superior da Advocacia (ESA) firmaram parcerias com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a disponibilização de cursos à distância de mediação e conciliação para advogados e a instituição do novo portal do Escritório Virtual, ferramenta desenvolvida em parceria entre as duas entidades para permitir o acesso dos advogados aos diferentes sistemas processuais dos tribunais brasileiros. A Ordem será a responsável pela gestão e desenvolvimento da nova plataforma.

Abstenção no Plenário Virtual do STF
Em 1º de julho de 2020, a OAB Nacional conseguiu que o Supremo Tribunal Federal modificasse entendimento e passasse a considerar a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção, somente sendo computados, para fins de quórum e de resultado, os votos manifestados no prazo da sessão virtual.

A norma que vigorava no STF até a decisão convertia as abstenções em votos computados em favor do entendimento do relator. Logo, se um magistrado optava por se abster em uma votação de sessão virtual, sua ausência era interpretada como voto válido em benefício de uma das partes.

Combate a plataformas irregulares de serviços jurídicos
A OAB atuou para coibir a atuação de plataformas não autorizadas que faziam captação de clientela de maneira irregular. As empresas, que não são registradas na Ordem como escritórios de advocacia, ofereciam serviços de consultoria jurídica e até mesmo patrocinavam ações judiciais, o que é vedado pelo estatuto da OAB.

Escritórios estrangeiros
A OAB Nacional ingressou, em 10 de dezembro de 2020, com uma Ação Civil Pública contra a Petrobras em razão das irregularidades na contratação de escritórios de advocacia estrangeiros. Na ação, protocolada na 14ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Distrito Federal, a Ordem pediu ainda a concessão de liminar para que a empresa exija que os escritórios estrangeiros contratados regularizem imediatamente as suas inscrições na OAB, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil.

PL 5.284/2020
O Colégio de Presidentes das Seccionais defendeu a importância do Projeto de Lei 5.284/2020. O projeto de lei estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente. O texto diminui as chances de as investigações se valerem de atalhos ilegais para considerar resolvidos os casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados e assevera a garantia do inviolável e tão caro direito à ampla defesa.

Valorização dos honorários com base no CPC
No dia 14 de janeiro de 2021, a OAB lançou campanha nacional em defesa da valorização dos honorários advocatícios, com o slogan "Valorização dos honorários. Respeito à advocacia e a você, cidadão".

A OAB defende a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que fixa o honorário conforme o valor da condenação (ADC 71) e não em um valor fixo.

Constitucionalidade de honorários da advocacia pública
Em 25 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal publicou a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.053, que atestou em definitivo a constitucionalidade dos honorários da advocacia pública. A OAB Nacional fez sustentação oral na sessão de julgamento do feito.

Paridade de gênero e cotas raciais nas eleições da OAB
Em de abril de 2021, foi publicada a Resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. Ambas as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno na sessão do dia 14 de dezembro de 2020, e valem para as eleições de 2021.

Além dos itens elencados, a OAB destaca que trabalhou para defender a advocacia da pandemia. As primeiras medidas adotadas foram a autorização para a seccionais adiarem o pagamento das anuidades por três meses; o envio de recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para auxiliar as seccionais; suspensão, no âmbito do Conselho Federal, das sessões ordinárias, reuniões institucionais e eventos e adoção do teletrabalho para servidores e colaboradores. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

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