Direitos humanos

Audiências de custódia devem ser feitas só presencialmente, dizem advogados

Autor

8 de maio de 2021, 8h47

Tramita no Senado duas propostas que preveem a possibilidade de audiências de custódia por videoconferência enquanto durar a crise sanitária da Covid-19. O procedimento deixou de ser feito após a derrubada, pelo Congresso, de alguns vetos ao chamado "pacote anticrime". Para advogados, é correta essa vedação, pois os direitos do preso são assegurados pela  Convenção Americana de Direitos Humanos.

TJES
TJ-ES

O PL 1.474/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), e o PL 1.473/2021, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), buscam retomar essas audiências de custódia por meio da videoconferência.

Na avaliação de Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, os projetos, à primeira vista, parecem ser constitucionais e politicamente convenientes. Afinal, para o especialista, a saúde pública é um bem de estatura constitucional, que se busca proteger com a nova legislação. Mas o advogado alerta que escapa à margem de conformação do legislador a proteção excessiva ou insuficiente de um bem constitucional, notadamente quando essas deficiências afetam outro bem de igual estatura.

"No caso, a ponderação feita pelo legislador escapa a essa margem por proteger insuficientemente os direitos individuais do preso em flagrante delito, notadamente, o que lhe assegura 'respeito à integridade física e moral' (CF, artigo 5], XLIX). Noutras palavras, os projetos de lei parecem padecer de inconstitucionalidade material", destaca.

O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, considera que o propósito das audiências de custódia se torna incompatível com a videoconferência.

"É primordial que o preso seja levado à presença do juiz ou juíza, conforme prevê a Convenção Americana de Direitos Humanos. O preso precisa ter a segurança de estar na frente do juiz ou juíza para relatar o ocorrido ou algum ato que lesionou sua integridade física", afirma.

Na mesma linha, Willer Tomaz destaca que o próprio Pacto de San Jose da Costa Rica, que no Brasil tem nível supralegal e frequentemente é utilizado como parâmetro de controle de constitucionalidade, prevê que toda pessoa privada da liberdade deve ser conduzida, de forma célere, à presença de um juiz. 

"Esse contato pessoal e direto tem, entre suas razões, a aproximação do magistrado à realidade do preso a fim de que haja uma análise justa da situação para que se decida pela prisão ou pela liberdade com ou sem outras condições. Data máxima vênia, a artificialidade da videoconferência não alcança tal finalidade", ressalta Tomaz.

Tomaz enfatiza ainda que não é possível, sob quaisquer circunstâncias, garantir ao preso que acuse maus-tratos, agressões, ou outras causas de nulidade da prisão em flagrante, se ele está, no momento da audiência, no mesmo recinto de quem perpetrou tais nulidades. 

"Uma suposta melhor disposição das câmeras no local, como resolve o CNJ, não soluciona a questão, como seja, a da intimidação a que o preso está submetido nessa conjuntura", conclui.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!