Prefeitura do Rio não precisa vincular receitas para pagar contrato de VLT
7 de maio de 2021, 21h04
Por entender que a vinculação de receitas em um momento de crise certamente implicaria o deslocamento de esforços e recursos estatais que causariam a descontinuidade da prestação dos serviços de saúde, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura do Rio de Janeiro a vincular R$ 65 milhões de suas receitas para cumprir obrigações do contrato com a VLT Carioca.
O contrato de concessão se referia ao serviço de transporte de passageiros por veículos leves sobre trilhos (VLT). A concessionária havia alegado descumprimentos da Administração Pública e ajuizado ação para rescindir o contrato e garantir a vinculação das receitas para quitar as verbas rescisórias.
Em primeira instância, foi concedida liminar a favor da empresa, determinando a vinculação sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.
No pedido de suspensão de liminar, a prefeitura argumentou que a decisão poderia gerar grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas. A crise de Covid-19 teria agravado a situação das finanças do município, que não teria como estruturar a garantia subsidiária por meio de vinculação de receitas.
O relator considerou que a exigência não seria razoável, pois haveria risco na manutenção de serviços sociais de saúde e assistência social. "O município do Rio de Janeiro comprovou, com dados concretos, que a vinculação de receitas patrimoniais municipais, a título de garantia pública subsidiária, no atual cenário de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, comprometerá a gestão de receitas originárias que compõem o patrimônio municipal", registrou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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SLS 2.927
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