Cerceamento de defesa

Julgamento é anulado pelo TJ-SP por falta de intimação de advogado dativo

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7 de maio de 2021, 12h49

É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a nulidade do julgamento de uma apelação em razão da falta de intimação do advogado dativo do réu.

Tero Vesalainen
Tero VesalainenJulgamento é anulado pelo TJ-SP por falta de intimação de advogado dativo

O julgamento em segunda instância ocorreu em 27 de junho de 2019, ocasião em que o TJ-SP manteve a condenação do réu. A defesa, porém, alegou não ter sido intimada para participar da sessão. A secretaria da 6ª Câmara confirmou que houve, de fato, um erro na intimação do advogado dativo.

Assim, por unanimidade, a turma julgadora declarou a nulidade absoluta do julgamento e determinou a realização de nova sessão. O relator, desembargador Lauro Mens de Mello, destacou que a ausência de intimação para o julgamento em segundo grau constitui omissão de formalidade essencial ao ato.

"Evidente, no caso, a ocorrência de cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. A não intimação do advogado dativo para acompanhar o julgamento do réu constitui nulidade absoluta", afirmou o magistrado.

Mello citou a Súmula 431 do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação, em sendo alegada no tempo oportuno, torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa.

"Desta forma deve ser anulado o v. acórdão, consequentemente, tornando sem efeito a interposição do recurso especial, para que o julgamento de segundo grau seja refeito. Anote a serventia o nome do advogado dativo, atentando para que o mesmo não ocorra novamente", finalizou o relator.

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1500191-85.2018.8.26.0536

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