Debate em aula

Juíza rejeita queixa-crime de professor que acusa aluno de difamação

Autor

7 de maio de 2021, 9h42

A juíza Tatiana Gischkow, da 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, rejeitou queixa-crime ajuizada pelo professor e promotor Mauro Fonseca Andrade contra Gabriel Costa do Bem por supostamente ter praticado o crime de difamação, previsto no artigo 139-A do Código Penal. 

123RF
Magistrada afirmou que aluno exercitou direito de liberdade de expressão ao criticar posicionamento de professor em debate
123RF

Na ação, Andrade narra que enquanto ministrava uma aula de processo penal na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, alguns alunos sugeriram a realização de um debate sobre o Sistema de Justiça Criminal nos crimes de tráfico e posse de drogas e sua conexão com o racismo.

Após o debate — que ocorreu em ambiente virtual —, o professor afirma que o demandado, que era seu aluno na época, enviou um e-mail para a ouvidoria da instituição manifestando sua insatisfação com a sua conduta sobre o tema.

Andrade alega que no referido e-mail foi classificado como uma pessoa "ignorante, não só em termos de conhecimento, senão também no trato com pessoas". 

Ao analisar a matéria, a magistrada afirmou que não verificou tipicidade da conduta do aluno. "A manifestação do demandado condiz com o pleno exercício regular do direito de petição e manifestação de pensamento, pois, é evidente que enviou o e-mail buscando provocar tão-somente a apuração de suposta falta profissional pela instituição de ensino", escreveu na decisão.

A magistrada também ressaltou que a ouvidoria é um canal de comunicação que serve justamente para proporcionar esclarecimento de reclamações, sugestões e denúncias. 

Também negou provimento a acusação de difamação. Na queixa, o professor alega que o aluno insinuou que ele era racista em uma rede social. "Não vislumbro a intenção do querelante, pois, embora a postagem contenha críticas à postura do demandante, claramente, destina-se a promover um debate aprofundado sobre a questão racial e o posicionamento das instituições e da sociedade acerca desse tema. O posicionamento do querelado é exercício do direito à liberdade de expressão", registrou a juíza. 

Por fim, a julgadora afirma que falta à peça acusatória o "mínimo de plausibilidade". 

"A decisão garante o direito à liberdade de expressão, crítica e de opinião, garantias essenciais para qualquer discussão acadêmica. Estamos diante de um caso complexo de alunos de uma faculdade sendo processados por um professor em virtude do necessário e oportuno debate de ideias dentro de uma sala de aula. Um absurdo completo que causa espanto e só faz confirmar as nuances delicadas do racismo estrutural presente em nossa sociedade", disse Luana Pereira, advogada antidiscriminatória do PMR Advocacia.

A assessoria de comunicação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS enviou nota, para esclarecer que o docente não integra mais seus quadros.

Clique aqui para ler a decisão
5027783-82.2021.8.21.0001/RS

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!