Premeditando o Breque

Juiz nega pedido para retorno de 100% da frota de ônibus de São Paulo

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7 de maio de 2021, 17h51

Por não vislumbrar ilegalidades no ato administrativo do município, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou pedido de liminar para obrigar a Prefeitura de São Paulo a colocar em circulação 100% da frota de ônibus.

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ReproduçãoJuiz nega pedido para retorno de 100% da frota de ônibus de São Paulo

A ação popular foi ajuizada pelo candidato à prefeitura da capital em 2020, Guilherme Boulos (Psol), contra decisão do município de reduzir o número de ônibus em circulação em razão da epidemia do coronavírus.

No entanto, para o magistrado, não ficou comprovada, pela documentação existente nos autos, a hipótese de lesão de direito. Além disso, para Porta, a questão é de competência do município, "que goza de presunção de validade e de legitimidade", e, portanto, não cabe interferência do Judiciário.

"Não há plausibilidade jurídica na tese inicial para acolher o pedido liminar porque, a uma, nos termos bem expostos pelo Ministério Público cujas razões são aqui acolhidas na sua integralidade, a documentação existente nos autos é insuficiente para demonstrar as alegadas violações jurídicas mencionadas na inicial", afirmou.

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1020185-48.2021.8.26.0053

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