Por vislumbrar invasão à competência do Poder Executivo, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido para incluir todas as pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19 na capital.
A ação foi movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, que pediam prioridade na vacinação das pessoas com deficiência, de todas as idades. Por enquanto, conforme o cronograma do governo estadual, está prevista a imunização desse grupo apenas para quem tem entre 55 e 59 anos, a partir do dia 11 de maio.
O juiz negou o pedido para ampliar a vacinação para todas as idades por entender que a elaboração do cronograma atende a critérios técnicos avaliados pelo Poder Executivo, dentro da sua esfera jurídica de competência. De acordo com a decisão, a intervenção judicial só seria cabível em casos excepcionais de violação grave a direitos.
"O impacto orçamentário por conta de uma eventual decisão favorável preliminar (…) violaria pelo menos um dos requisitos previstos para uma eventual suspensão de liminar", afirmou o magistrado.
Além disso, Porta afirmou que incluir no cronograma de vacinação todas as pessoas com deficiência violaria o princípio da igualdade, "uma vez que nem todas as pessoas com deficiência encontram-se em situação de vulnerabilidade".
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1022319-48.2021.8.26.0053