Opinião

As implicações da tecnologia no Direito

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7 de maio de 2021, 6h36

Há diversas evidências de que a automação de programas jurídicos pode beneficiar o trabalho dos operadores do Direito no quesito economia de tempo, podendo dedicá-lo em demandas que exigem mais atenção, e também no quesito da demanda processual. Contudo, quando se trata da atividade de um juiz, é possível fazer algumas reflexões. Países como China e Holanda têm desenvolvido o que se conhece hoje como "juízes robôs", que substituem o trabalho do juiz no julgamento do processo. A promessa atual para a criação desses juízes robôs é a utilização de históricos de processos passados e semelhantes para as novas decisões judiciais, como já é realizado pelo princípio da analogia. Não tenhamos dúvida de que a inteligência artificial é muito precisa, porém a questão que fica é até que ponto um robô pode substituir um trabalho humano, especialmente por se tratar de um trabalho que requer certo "tato de humanidade" perante um julgamento. É notável que, diante de determinados processos, será possível um robô fazer o julgamento, se forem processos simples, com decisões binárias. Porém, no que tange a processos mais complexos, será que um robô conseguirá atingir toda a análise subjetiva igual a um ser humano?

A tecnologia é uma ferramenta de benefício para nossa sociedade, não há como contrariar o ganho de tempo para outras atividades mais complexas, que ocupavam tempo não só dos operadores do Direito, mas de profissionais de diversas áreas.

A ideia de ter uma máquina que seja capaz de pensar como os homens e ter ações semelhantes às suas norteia os humanos desde antes de haver tecnologia capaz de torná-la realidade. A partir de 1956, a ideia começou a sair do papel após a conferência de Dartmouth, e em 1959 ouviu-se o termo machine learning pela primeira vez, que consiste em aplicar dados em um algoritmo para que a máquina aprenda e execute uma tarefa automaticamente. Desde então vemos as mais diversas técnicas de aprimoramento dessas tecnologias e desenvolvimento de inteligências artificiais. Com as revoluções no mundo tecnológico, caminhamos para a "sociedade 5.0", que tem como objetivo interligar pessoas, coisas e sistemas.

Por outro lado, temos a ciência do Direito, que nasceu a partir da complexidade das relações sociais. Com a era digital em ascensão, não poderia ser diferente na esfera do Direito, que sempre foi uma ciência social fundada na lei e desenvolvida por grandes juristas e doutrinadores. Hans Kelsen contemplava o Direito "puro" em sua teoria, na qual buscava assegurar que nenhuma outra área do conhecimento ajudasse a resolver conflitos jurídicos, no entanto as tecnologias emergem na esfera jurídica no século 21. Um dos princípios do Direito é sua evolução em conjunto com a sociedade, assim, considerando que atualmente vivemos em uma sociedade tecnológica, o Direito também evoluiu nesse sentido, e hoje já ouvimos falar em Direito digital, por exemplo.

Em 2020, com a pandemia da Covid-19, as audiências que já aconteciam em alguns casos por vídeoconferência tomaram espaço nas plataformas de apresentação, como a Cisco Webex, que foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça através da Portaria nº 61/2020. Essa realidade foi instaurada devido à pandemia, mas sua permanência é evidente para os anos que se seguirão, pois tornou-se uma facilidade tanto para os advogados, que não precisam se deslocar para realizar as audiências, correndo o risco de perdê-las, como para os clientes, que não precisam se preocupar com endereços e atrasos. Soma-se a isso o recurso dos processos eletrônicos, regulados pela Lei nº 11.419/2006, que permitem consultar, movimentar e peticionar em qualquer lugar do Brasil, apenas portando um computador. Além das buscas por informações no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), no Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud), no Infoseg e no Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que trazem agilidade para advogados, como no caso do Direito Bancário, em que se buscam bens e ativos, situação de propriedade, veículos e informações da receita federal, a fim de auxiliar no processo.

Por fim, já é possível verificar a existência dos softwares jurídicos, que têm a finalidade de regular os prazos e servem como uma solução para gestão de tarefas e um apanhado geral dos clientes. Nesse caso dos sistemas usados em escritórios, as demandas podem ser ainda mais eficazes, pois os sistemas poderiam se desenvolver ainda mais para o ganho de tempo do advogado em atividades repetitivas e burocráticas. Todos esses são exemplos de ferramentas que otimizam o tempo dos operadores do Direito, mas não substituem por completo o trabalho humano. Mesmo que a lei seja feita para todos, não cabe aplicá-la de igual modo.

Os contratos, petições iniciais e recursos não podem simplesmente ser feitos por um robô que não compreende as lides, e não sabe como solucioná-las, pois não é simplesmente uma fórmula que se pode colocar em um sistema que o faça, sem a preocupação do devido entendimento legal e o senso crítico que tanto buscamos para aperfeiçoar nossas criações jurídicas. A análise não se permeia apenas na lei, mas em cada caso concreto, como já foi explanado e como é visto na nossa sociedade e no corpo jurídico.

Dessa forma, podemos concluir que desde a criação do computador até a regulamentação da internet no Brasil pela Lei nº 12.965/2014, que trouxe direitos e deveres para o uso, não se pode afirmar que a tecnologia, por se tratar de um meio mais ágil e com custo-benefício mais relevante para se manter, pode retirar o espaço do trabalho e do pensamento intrínseco de um advogado para resolver seus casos de maneira mais eficaz, ou de um juiz quando prolata sua sentença de acordo com as experiências vividas em seu ofício.

 

Referências bibliográficas 
Lei nº 11.419 (planalto.gov.br)

Direito e Tecnologia – Os impactos e benefícios desta união ️ (aurum.com.br)

Direito e tecnologia: relação cada vez mais necessária – AB2L

A história da inteligência artificial – Instituto de Engenharia

Tendências na Advocacia para 2021 – conheça as principais ️ (aurum.com.br)

Will Robot Judges Change Litigation and Settlement Outcomes? · MIT Computational Law Report

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