inscrição no sisbacen

Crefisa e Bonsucesso devem indenizar cliente negativado por dívida inexistente

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7 de maio de 2021, 21h18

Por constatar abuso de direito, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou a instituições financeiras Crefisa e Bonsucesso a indenizarem em R$ 8 mil um consumidor cujo nome foi inserido indevidamente Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

123RF
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O autor havia firmado financiamento com outro banco para a abertura de sua microempresa. Porém, foi informado de que o crédito não poderia ser concedido devido à existência de restrição interna no sistema do Banco Central.

O desembargador Marcus da Costa Ferreira observou que a restrição se referia a uma dívida que já havia sido discutida na Justiça. Nestes outros autos, foi determinado que as empresas deixassem de promover descontos na folha de pagamento do autor.

"Ora, se não é possível o desconto, é porque a dívida não subsiste. Isso é fato lógico e notório. Logo, não há razões para que por conta da não continuidade dos descontos a instituição financeira permaneça enviando esses dados ao Banco Central como se a dívida existisse", destacou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O consumidor foi representado pelo advogado Rogério Rodrigues Rocha.

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5080480.31.2019.8.09.0051

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