Fatos novos

Advogado questiona no STF extradição de cidadão chinês

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7 de maio de 2021, 21h49

O criminalista Adib Abdouni entrou com um recurso de embargos de declaração e um Habeas Corpus contra decisão que determinou a extradição do empresário chinês Hongjiang Miao, 53, que é residente no país e está preso.

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O pedido de extradição solicitado pela República da China aponta para a suposta prática do crime de "lesão corporal grave", contudo, a 1ª Turma do STF, no último dia 22 de abril, decidiu de forma unânime, seguindo o voto do ministro relator Alexandre de Moraes, por deferir o pedido de extradição quanto ao crime de "lesão corporal intencional de natureza grave seguida de morte ou incapacidade permanente". O crime teria ocorrido em julho de 2009.

Segundo Abdouni, a defesa do empresário apresentou dois pontos que foram ignorados pelos ministros. "Trouxemos fatos novos que foram identificados na semana anterior ao julgamento, quando assumimos a defesa, onde sequer foi apreciado pelo ministro relator sobre esses fatos", argumenta.

Ele sustenta que o os ministros reconheceram "crime diferente daquele que foi narrado na denúncia da China, porque não há 'lesão corporal seguida de morte ou com incapacidade permanente', mas injustamente por "lesão grave", "o que impede a extradição porque o crime está prescrito".

O advogado também tomou o depoimento, registrado por meio de ata notarial e tradutor juramentado, da própria vítima, que mora na China e que jamais havia sido ouvida, afirmando que não fora Hongjiang Miao o autor do crime. Contudo, nada disso impediu que a extradição fosse revista até o momento.

Ext 1.648

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