Decisão do Executivo

TJ-SP nega reabertura total de restaurante e de escritório de advocacia

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6 de maio de 2021, 18h36

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recursos de um restaurante e de um escritório de advocacia que buscavam liminares para manter o pleno funcionamento durante fases mais restritivas do Plano São Paulo. 

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O entendimento do colegiado é de que a gravidade da pandemia da Covid-19 exige a adoção de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não cabendo ao Poder Judiciário decidir qual ramo da atividade econômica pode ou não abrir suas portas, substituindo-se aos gestores estaduais. 

"Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais repita-se promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas", disse o relator dos recursos, desembargador Moreira Viegas.

No caso do restaurante, o magistrado afirmou que, ao contrário do alegado, o estabelecimento não se encontra à beira de uma rodovia. Ainda em 2020, o Órgão Especial adotou o entendimento de que restaurantes em rodovias configuram serviço essencial porque atendem caminhoneiros e viajantes. Não é a hipótese dos autos, o que embasou a rejeição da liminar pelo relator.

No recurso do escritório de advocacia, Moreira Viegas reconheceu que a pandemia impôs drásticas alterações na rotina de todos, "atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas". Mas, ao mesmo tempo, ele não vislumbrou ilegalidades nas medidas restritivas adotadas pelo Governo de São Paulo e que justificariam a intervenção do Poder Judiciário.

Com isso, pelo menos até o julgamento do mérito dos mandados de segurança, o restaurante e o escritório devem manter o funcionamento de acordo com o Plano São Paulo de retomada da economia.

2048393-87.2021.8.26.0000/5000
2058523-39.2021.8.26.0000/5000

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