Com perdão

TJ-SP absolve ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba do crime de peculato

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6 de maio de 2021, 14h56

O peculato é um crime material, que exige resultado naturalístico, representado pela diminuição do patrimônio do poder público, isto é, o efetivo prejuízo causado ao erário, que deve ser demonstrado nos autos, com a necessária certeza.

Antonio Carreta - TJ/SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo
absolveu o ex-provedor por falta de provas

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu das acusações de peculato e associação criminosa José Antonio Fasiaben, ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba, e outras duas pessoas . Em primeira instância, a pena de Fasiaben tinha sido fixada em 52 anos e quatro meses de prisão.

Segundo a denúncia, durante a gestão de Fasiaben o hospital teria acumulado uma dívida de R$ 50 milhões mediante a celebração de contratos superfaturados. Porém, para o relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, a simples ausência de valores em relatórios financeiros da Santa Casa não configura crime de peculato.

"Não cabe ao Estado-juiz presumir a caracterização do crime com o simples cotejo de relatórios ano a ano, como ocorreu no caso concreto. O órgão acusatório deve fazer a prova efetiva do suposto superfaturamento e do efetivo prejuízo causado ao erário público, o que lhe era factível na espécie", afirmou. 

Segundo o magistrado, o MP não apresentou prova do superfaturamento, assim como não demonstrou com toda certeza o prejuízo causado ao erário público pelos contratos firmados durante a gestão do ex-provedor. "Preferiu o órgão acusatório oferecer a denúncia e consubstanciar o seu pedido, apenas, com base em notas fiscais".

O desembargador afirmou ainda que, como superfaturamento é a emissão de fatura cujo preço está acima do valor de mercado, e esse valor não restou demonstrado nos autos, seria "temerário" manter a condenação dos réus. Assim, ele votou pela absolvição dos réus. A decisão foi tomada por unanimidade.

O ex-provador é representado pelos advogados Daniel Bialski, Juliana Bignardi e Luís Felipe D' Alóia. "A defesa sempre afirmou, taxativamente, que ele jamais cometeu qualquer crime enquanto provedor da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. O irretocável voto proferido no acórdão absolutório confere que o magistrado em primeira instância cometera diversos equívocos. Não houve superfaturamento nas contratações de serviços de manutenção do hospital", afirmou Bialski.

Clique aqui para ler o acórdão
0019870-49.2015.8.26.0602

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