Discriminação de gênero

Salário-esposa para servidores municipais é inconstitucional, diz TJ-SP

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6 de maio de 2021, 21h13

A Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de um artigo de uma lei municipal de Bebedouro, que instituiu o salário-esposa aos servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada.

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Creative CommonsSalário-esposa para servidores municipais é inconstitucional, decide TJ-SP

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Moacir Peres, disse que não há como vislumbrar interesse público na criação de uma vantagem pecuniária, definida pela Procuradoria-Geral de Justiça como "totalmente sem relação com a prestação de um serviço" e que "destoa de toda e qualquer razoabilidade".

"Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual", disse Peres.

O desembargador também afirmou que a lei, ao conceder o benefício a homens ocupantes de cargos públicos que tenham esposas ou companheiras nas condições descritas, estabelece tratamento diferenciado aos servidores municipais em razão do gênero, sem apresentar qualquer justificativa para isso.

"Há evidente ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista a ausência de um critério de discrímen com fundamento em valores acolhidos pela Constituição. Aplica-se à questão, inclusive, a regra específica do artigo 7º da Constituição Federal, que expressamente proíbe a diferença de salários por motivo de sexo", completou. A decisão se deu por unanimidade.

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2195214-94.2020.8.26.0000

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