meio inadequado

Rosa rejeita ADPF contra transformação de faculdade em empresa pública

Autor

6 de maio de 2021, 8h27

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) questionava uma lei municipal que autorizava o Executivo a transformar a Faculdade de Direito São Bernardo do Campo (SP) de autarquia municipal a empresa pública.

Annibae/Wikimedia Commons
Fachada da Faculdade de Direito
São Bernardo do Campo (SP)Annibae/Wikimedia Commons

Segundo o PT, o regime jurídico das empresas públicas — diferente das autarquias — é incompatível com as características e finalidades das instituições de ensino superior, especialmente a autonomia universitária e a gestão patrimonial.

Rosa apontou que a ADPF tem função específica de evitar a permanência de comportamentos contrários a preceitos fundamentais da ordem constitucional estabelecida, na falta de outro meio efetivo.

No caso, a lei municipal já é objeto de uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual já foi concedida medida cautelar para suspender sua eficácia. Assim, diante da existência e utilização de meios processuais adequados para sanar a controvérsia, o pedido não preenchia o requisito da subsidiariedade para tramitar no Supremo. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 782

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!