Ameaçou comerciantes

Policial civil é condenado pelo TJ-SP por crime de extorsão qualificada

Autor

6 de maio de 2021, 17h34

Se o funcionário público, em vez de se aproveitar da intimidação proporcionada pelo cargo por ele ocupado, fizer a exigência de vantagem indevida mediante grave ameaça ou violência à pessoa, haverá crime de extorsão.

Dollar Photo Club
Dollar Photo ClubPolicial civil é condenado pelo TJ-SP por crime de extorsão qualificada

O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um policial civil pelo crime de extorsão qualificada. A pena, fixada em primeira instância em 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão, foi majorada para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o Ministério Público, o réu, aproveitando-se de sua função de policial civil, abordava comerciantes estrangeiros na chamada "Feira da Madrugada", no bairro do Brás, na capital paulista, e exigia produtos e dinheiro, sob ameaça de prisão ou apreensão de mercadorias.

O relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, afirmou em seu voto que as provas testemunhais deixaram clara a existência de grave ameaça na conduta reiterada do réu, inclusive com emprego de arma de fogo para intimidar ainda mais as vítimas.

"Respeitado o entendimento do MM. Juízo de 1º grau, é inconteste a prática do crime do artigo 158, § 1º do Código Penal por diversas vezes, pois, como revela o conjunto probatório, restou comprovado que o réu valia-se de grave ameaça para constranger as vítimas com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica", disse.

O magistrado também reconheceu a agravante de crime cometido com abuso de poder ou violação do dever inerente ao cargo e a continuidade delitiva, uma vez que o crime teria sido praticado oito vezes, conforme a denúncia: "É inegável que o réu abusou da condição de policial civil para o cometimento dos delitos". A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
0031759-02.2018.8.26.0050

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!