Liberdade de expressão

Juiz manda YouTube republicar vídeos de canal conservador excluídos

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6 de maio de 2021, 19h39

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu pedido liminar dos administradores do "Canal Momento Conservador" para que dois vídeos excluídos do YouTube sejam reinseridos na plataforma. Os vídeos excluídos se referem a tratamento de Covid-19 e crise na Venezuela.

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Juiz não aceitou alegações e determinou que a plataforma republique vídeos excluídos
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Segundo os próprios autores, no vídeo sobre Covid-19 há menção a "tratamentos alternativos" da doença, como uso de hidroxicloroquina, azitromicina, zinco e ivermectina. O material foi classificado pelo YouTube como tendo "informações médicas incorretas". Ele também mencionava que a Pfizer teria exigido uma cláusula contratual do governo brasileiro para que trouxesse sua vacina experimental ao país.

Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que as razões alegadas pela empresa de tecnologia não foram suficientes para justificar a exclusão dos dois vídeos. "De plano, a primeira justificativa revela-se totalmente ilícita, eis que a plataforma de vídeos não detém o monopólio das verdades científicas medicinais para dizer se um tratamento funciona ou não e, com base nisso, censurar o conteúdo postado pelos autores", escreveu o juiz.

O julgador também questiona a alegação de que um dos vídeos teria violado os termos de uso da plataforma e que isso teria que ser constatado no curso do processo. "A probabilidade do direito está na vedação constitucional a toda forma de censura, o perigo de dano encontra-se no gráfico de ascensão de acessos do canal que foi subitamente censurado, e a urgência da medida é ínsita à velocidade dos fenômenos virtuais e ao impacto que acarretam na vida das pessoas", diz trecho da decisão.

O juiz também salienta que a decisão não visa "endossar qualquer inclinação ideológica, mas apenas assegurar eficácia plena aos direitos e garantias fundamentais de expressão, informação e opinião".

Por fim, o magistrado determina que a plataforma de vídeos republique os vídeos excluídos sob pena de multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 100 mil.

Clique aqui para ler a decisão
1044476-68.2021.8.26.0100

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