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Suspensa obrigação de União criar plano de comunicação de combate à Covid-19

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6 de maio de 2021, 20h41

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha suspendeu liminar que obrigava a União a implementar imediatamente um Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19.

Kateryna Kon
Desembargadora do TRF-4 afirmou que qualquer decisão em caráter liminar que ordene a adoção de providências irreversíveis é temerária
Kateryna Kon

A decisão é da última segunda-feira (3/5) e resulta de agravo de instrumento interposto pela União em processo movido pelo Ministério Público Federal.

O MP alega que a ausência de um plano nacional de comunicação com o objetivo de difundir e reforçar a importância das medidas de prevenção da Covid-19 à sociedade.

A União, por sua vez, argumentou que já existem ações de comunicação implantadas pelos órgãos governamentais competentes e voltadas a repassar à população informações sobre cuidados e medidas de enfrentamento da Covid-19.

Após analisar a matéria, desembargadora, em decisão monocrática, deferiu em parte, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

"A adequação das ações de comunicação do Governo Federal devem ser submetidas ao crivo do amplo contraditório, e qualquer provimento judicial que, em caráter precário, determine, coativamente, a imediata adoção de providências irreversíveis, que reclamam a alocação de pessoas e recursos, é temerário, principalmente na atual conjuntura em que os índices elevados de ocupação de leitos hospitalares por pacientes acometidos por Covid-19, a capacidade reduzida de atendimento médico-hospitalar adequado, a reduzida quantidade de insumos e a realização de campanha de vacinação de larga escala exigem um esforço de racionalização e priorização dos gastos públicos", disse a desembargadora. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

5017066-21.2021.4.04.0000

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