Direcionamento de processos

TJ-RJ condena à aposentadoria juiz que reintegrou PMs acusados de crimes

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5 de maio de 2021, 20h18

Juiz que direciona processos e concede indevidamente liminares viola o princípio do juiz natural e a Lei Orgânica (artigo 35, incisos I, II, III e VII) e o Código de Ética da Magistratura (artigos 20 e 37).

Fernando Frazão/ Agência Brasil
TJ-RJ disse haver provas de que juiz beneficiou policiais militares.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (3/5), o juiz Marcelo Borges Barbosa, titular da comarca de Mangaratiba, à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Os desembargadores, por unanimidade, entenderam que ficou provado o direcionamento e concessão indevida de liminares para policiais militares acusados de faltas graves e crimes como roubo duplamente qualificado e extorsão mediante sequestro.

Trinta dos 58 policiais militares que respondem por formação de quadrilha no Fórum de Bangu pediram a Barbosa para serem reintegrados à corporação. Só que nenhum deles mora em Mangaratiba, e os PMs moveram ações na comarca após terem pedidos semelhantes rejeitados em outras cidades. O juiz também desrespeitou acórdãos do TJ-RJ que cassavam suas liminares, disse o colegiado.

Ao pedir a instauração de processo administrativo disciplinar contra Barbosa, o ex-corregedor-geral de Justiça do Rio Bernardo Garcez afirmou que o juiz de Mangaratiba deveria ter verificado se os autores da ação efetivamente moravam ou trabalhavam na cidade. De acordo com magistrado, não parece ser por mera distração que Barbosa recebeu tantos processos semelhantes e não se preocupou em verificar o caso mais a fundo.

O ex-corregedor disse que o fato de o juiz ter ignorado decisões do TJ-RJ e mantido suas liminares indica que ele favoreceu os policiais investigados. Garcez também criticou a admissão, após a concessão das cautelares, de litisconsortes ativos e passivos nos processos.

A defesa de Marcelo Barbosa argumentou que suas decisões não foram teratológicas, mas embasadas na lei, na jurisprudência e na doutrina. O advogado do juiz também disse que os autores das ações apresentaram comprovantes de residência, e ele não teria como saber que os documentos eram falsos. Além disso, a defesa afirmou que, se algum acórdão foi descumprido, não foi por desrespeito ao TJ-RJ, mas de forma não intencional, devido ao grande volume de processos.

Outro caso
Marcelo Barbosa também é investigado por excessiva demora no processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa e suspeita de favorecer o grupo político de um ex-prefeito de Mangaratiba. O PAD também foi aberto com base no voto de Bernardo Garcez. Segundo ele, há indícios de favorecimento, como a demora para decidir se recebe ou não a ação de improbidade, ajuizada em julho de 2015.

Nesse caso, a desembargadora Gisele Leitão apresentou reclamação sobre o magistrado ao corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez. Ela é relatora de ação penal na qual o ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, e aliados são acusados de fraudar licitações.

Marcelo Barbosa cuida das ações de improbidade relacionadas aos fatos. Segundo Gisele, o juiz estava favorecendo o grupo de Evandro Capixaba. A defesa do magistrado alegou que ele vinha atuando de forma regular, tanto que até bloqueou bens dos investigados.

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PADs 0017163-27.2019.8.19.0000 e 17165-94.2019.8.19.0000

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