Sem ilegalidades

STJ suspende decisão do TJ-RJ que afastava conselheiros do TCM

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5 de maio de 2021, 18h52

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (5/5) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que impediu o exercício de três novos conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, nomeados em 23 de abril após sabatina e aprovação na Câmara de Vereadores.

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TJ-RJSede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Com a decisão, Bruna Maia, David Carlos e Thiago Ribeiro podem retornar imediatamente para os cargos nos quais foram empossados em abril. De acordo com o ministro, não há evidências de violação do processo legislativo na escolha e aprovação dos nomes; por isso, não há motivos para a interferência do Judiciário na questão.

"Não vislumbro flagrante violação do devido processo legislativo autorizativa da intervenção judicial no funcionamento e na autonomia dos demais poderes do Estado", resumiu Martins.

O procedimento para o provimento dos três cargos de conselheiro foi suspenso pelo TJ-RJ um dia após a posse, atendendo a pedido do vereador Pedro Duarte Junior (Novo), que impetrou mandado de segurança por supostas ilegalidades na escolha dos nomes.

O vereador ingressou com esse pedido pouco antes da sabatina que aprovou os nomes na Câmara de Vereadores. Ele alegou falhas na elaboração da lista tríplice para a indicação de uma das vagas, bem como supostos erros na tramitação do processo de escolha dos demais a partir do envio dos nomes pelo prefeito ao Legislativo, incluindo confusão entre os conceitos de mensagem e de projeto legislativo.

No pedido de suspensão, o TCM-RJ alegou ao STJ que o seu funcionamento está comprometido, pois, dos sete conselheiros, um está de licença e os três novos tiveram o exercício das funções suspensas um dia após a posse. Segundo o TCM-RJ, não houve qualquer tipo de ilegalidade na tramitação da escolha e nomeação dos novos membros, sabatinados e aprovados pela Câmara como determina a lei.

O presidente do STJ destacou que, conforme apontado no voto divergente de um desembargador do TJ-RJ, a tramitação da nomeação dos novos conselheiros ocorreu de forma normal após o Legislativo ter recebido a mensagem do prefeito com a indicação de um dos nomes e com o arquivamento de iniciativas da gestão anterior determinado pela Câmara.

"A mensagem do prefeito que indica um nome para ocupar a vaga de conselheiro do TCM deve ser tratada como um projeto legislativo, na medida em que é ato que provoca a instauração de processo legislativo", explicou o ministro.

Ao rejeitar a argumentação defendida pelo TJ-RJ, Humberto Martins lembrou que decreto legislativo é espécie do gênero lei em sentido amplo. "Dessa forma, em meu sentir, a mensagem do prefeito deve receber na Câmara de Vereadores o mesmo encaminhamento de um projeto legislativo"– não havendo, portanto, ilegalidade no procedimento adotado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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