Sem Contemporaneidade

Suspeito de chefiar quadrilha de tráfico de mulheres tem prisão revogada pelo TRF-3

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4 de maio de 2021, 13h25

O desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, revogou nesta segunda-feira (3/5) a prisão preventiva de Rodrigo Otávio Cotait, suspeito de chefiar um esquema internacional de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. O caso tramita em segredo de Justiça, mas a ConJur teve acesso à decisão. 

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Desembargador do TRF-3 revogou prisão de acusado de chefiar quadrilha de tráfico internacional de mulheres
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Ao conceder a liminar em Habeas Corpus, o magistrado considerou não haver contemporaneidade na preventiva, já que a a prisão foi decretada em abril deste ano com base em quebras de sigilo que ocorreram entre outubro de 2017 e julho de 2019. 

Fontes argumentou que, como a investigação está no início, ainda não estão suficientemente evidenciadas as práticas de violência, grave ameaça, coação, fraude ou abuso, requisitos necessários para a ocorrência do crime de exploração sexual. 

"Tais aspectos estão a demandar maior aprofundamento, pois do que consta na decisão atacada havia consentimento das mulheres para as viagens e não há em geral notícia de que tenham tido sua liberdade cerceada no exterior. Há, contudo, algumas notícias de reclamações das mulheres quanto às condições em que exerciam a prostituição no exterior e de relutância do paciente em custear a passagem de volta que merecem cuidadosa análise durante a instrução", diz a decisão. 

"Somados tais aspectos", prossegue o desembargador, "e levada em consideração a excepcionalidade da prisão preventiva na nossa sistemática processual, é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas". 

Com a decisão, o suspeito deverá comparecer a todos os atos do processo; ficar recolhido em casa no período noturno; e comparecer bimestralmente em juízo para comprovar suas atividades, passado o distanciamento social provocado pelo novo coronavírus.

Cotait também fica proibido de mudar de endereço sem informar à Justiça; de se ausentar de seu domicílio por mais de cinco dias sem autorização; e de deixar o país. 

O caso
Rodrigo Cotait foi preso na última semana acusado de chefiar uma quadrilha de tráfico de mulheres. Segundo a investigação, o homem aliciava as vítimas e era responsável por fotografá-las. As imagens seriam oferecidas aos clientes. 

Reportagem do Fantástico, da Globo, revelou áudios em que Cotait diz que "exporta" mulheres para os Estados Unidos, países do Oriente Médio, Austrália, Singapura, China, Nova Zelândia e Bolívia. 

"Só mando viajar produto de exportação que tem meu selo de qualidade, ou seja, comprovei o material", afirma. Segundo a polícia, o esquema era feito por meio de uma empresa de maquiagem.

Na quinta-feira passada (29/4), o desembargador Paulo Fontes concedeu HC a outro suspeito de envolvimento no esquema, conforme mostrou a ConJur

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