Coletores de lixo

Sem previsão legal, servidor municipal não pode acumular dois adicionais

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4 de maio de 2021, 7h27

Por ausência de previsão legal no âmbito municipal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de dois coletores de lixo de Pedranópolis para receber, simultaneamente, os adicionais de insalubridade e periculosidade, ambos no grau máximo.

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ReproduçãoSem previsão legal, servidor municipal não pode acumular dois adicionais

Ao negar provimento ao recurso dos servidores, o relator, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, disse que não há na legislação do município qualquer previsão de pagamento simultâneo dos adicionais. Além disso, conforme o magistrado, os coletores de lixo já recebem adicional de insalubridade no grau máximo (40%).

"Não há previsão no âmbito municipal de Pedranópolis do pagamento concomitante dos adicionais de periculosidade e insalubridade aos integrantes da carreira de coletores de lixo", afirmou Pedrassi, destacando que há somente uma lei municipal que prevê o pagamento alternativo, e não simultâneo, dos adicionais.

Dessa forma, o desembargador concluiu ser inviável a concessão simultânea de ambos os adicionais. Além disso, ele citou perícia feita durante a instrução probatória que concluiu pela ausência do direito dos servidores ao adicional de periculosidade.

"Os coletores de lixo do município de Pedranópolis já recebem adicional de insalubridade e no grau máximo, sendo inviável a pretensão, sob análise, pois além de implicar em remuneração dupla sobre a mesma situação, não há norma municipal que preveja recebimento simultâneo de ambos os adicionais", acrescentou.

Para o relator, esse entendimento não viola o artigo 7º, incisos XXIII da Constituição Federal, pois não se trata de norma autoaplicável, sendo que o artigo 30, inciso I, também da CF, permite aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

"No mais, tratando-se os apelantes de servidores com vínculos estatutários com a administração, inviável a aplicação de regras celetistas ao caso, o que levaria à configuração de regime híbrido", concluiu Pedrassi. A decisão foi unânime.

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1008259-21.2019.8.26.0189

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