Controle Externo no MP

PEC que altera composição do CNMP é liberada pela CCJ

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4 de maio de 2021, 18h32

Sérgio Almeida/CNMP
Sede do CNMP
Sérgio Almeida/Secom-CNMP

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a PEC altera o artigo 130-A da Constituição.

Com o aval da CCJ, a proposta deve seguir para uma comissão especial, até ser analisada pelo plenário da Câmara, onde se exige aprovação em dois turnos, com quórum de dois terços, antes de ir ao Senado.

A primeira mudança proposta pela PEC é retirar o representante do Ministério Público do Distrito Federal da cota dos representantes do Ministério Público da União e inclui-lo entre os representantes dos estados. Assim, haveria três indicados do Ministério Público da União (MPF, MPT e MPM), em vez dos quatro atuais, e o DF concorreria com os estados para as três vagas dos representantes estaduais.

A segunda permite que os dois membros indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça sejam "ministros ou juízes", em vez de apenas "juízes", como é hoje.

A terceira inclui um representante do MP, de qualquer um de seus ramos, a ser indicado, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Por fim, a última mudança é a autorização de eleição de um corregedor nacional que não faça parte do CNMP. Isso seria feito suprimindo a exigência, hoje contida no parágrafo 3º do artigo 130-A da Constituição.

Para Deltan Dallagnol, que desobedeceu várias regras da carreira e até agora só se beneficiou desse CNMP que ele não quer que mude, a PEC afeta a independência do trabalho dos procuradores. "A proposta suprime o equilíbrio de forças que sustenta a independência do Ministério Público. Indicações podem vir a ser feitas num contexto descrito pelo ministro Barroso na última semana, em que muitos poderosos buscam não só impunidade mas vingança contra juízes e procuradores", afirmou, pelo Twitter.

No CNMP, Deltan chegou a ser punido com pena de censura por ter feito um post dizendo, antes das eleições para a presidência do Senado em 2019, que, se Renan Calheiros vencesse a disputa, dificilmente o Brasil veria a aprovação de uma reforma contra a corrupção. "Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não tem (sic) coragem de votar na luz do dia", afirmou.

Antes disso, ele tinha recebido pena de advertência por ter criticado ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas sua utilização para fins de nova punição foi proibida pelo ministro Luiz Fux até o julgamento do mérito de ação ajuizada no STF por Dallagnol questionando a decisão.

Mas Deltan escapou, por prescrição, de processo administrativo disciplinar pelo infame PowerPoint de apresentação de denúncia que colocava o ex-presidente Lula no centro de uma organização criminosa. O processo foi adiado nada menos que 42 vezes antes de ser julgado.

No último dia antes do recesso de 2019, o Conselho arquivou seis representações contra Deltan de uma vez só — duas delas sobre as mensagens trocadas entre procuradores e o ex-juiz Moro. Na época, havia 23 processos abertos contra ele.

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PEC 5/2021

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