Nada feito

Ministro do STJ nega progressão de regime para assassino de Eloá Pimentel

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4 de maio de 2021, 14h05

O tribunal de origem teve motivação concreta ao exigir o Teste de Rorschach para decidir sobre a progressão do regime. Por isso, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus por meio do qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado em 2012 pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, solicitou a progressão do regime de cumprimento da pena.

Lucas Pricken/STJ
O ministro Sebastião Reis Júnior não viu motivos para modificar a decisão do TJ-SP
Lucas Pricken/STJ

O HC foi impetrado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a exigência de realização do Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.

Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão pelo homicídio qualificado de Eloá, sua ex-namorada, cometido em 2008. Na ocasião, portando uma arma de fogo, ele invadiu o apartamento em que ela morava, em Santo André (SP), e a manteve como refém, junto com três colegas de escola dela. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou a ex-namorada e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.

A defesa sustenta que é ilegal condicionar a progressão do regime fechado para o semiaberto à realização do Teste de Rorschach. A alegação é que o condenado possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.

Ao indeferir a liminar, o ministro do STJ citou as decisões do juízo de primeiro grau e do TJ-SP, que justificaram a exigência do exame complementar a partir do parecer psiquiátrico, que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.

"O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", diz trecho da decisão do TJ-SP destacado pelo ministro.

Assim, o relator do Habeas Corpus concluiu que a defesa não tem razão, uma vez que há motivação concreta do tribunal de origem para manter a exigência do exame complementar. O mérito do HC será analisado pela 6ª Turma, ainda sem data marcada. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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HC 660.786

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