Longe de casa

Engenheiro transferido logo após a contratação tem direito a receber adicional

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4 de maio de 2021, 12h33

A empresa que opta por selecionar seus empregados em cidade distinta do local da prestação de serviços deve arcar com os encargos decorrentes dessa decisão. Esse argumento foi utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer o direito ao adicional de transferência a um engenheiro civil que foi contratado no Rio de Janeiro e trabalhou por três anos em Ipojuca (PE).

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O engenheiro foi contratado para executar uma obra na cidade de Ipojuca (PE)
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Por unanimidade, o colegiado afastou o entendimento de que ele só teria direito à parcela se tivesse trabalhado por algum tempo no Rio antes da transferência.

O engenheiro relatou na reclamação trabalhista que, ao ser admitido pela Tomé Engenharia, em abril de 2011, foi convidado a tocar uma obra na refinaria Abreu Lima, em Pernambuco. A previsão era que voltaria no início de 2014. Nesse período, ele nunca alterou seu domicílio, manteve contrato de aluguel e retornava duas vezes por mês ao Rio para visitar a família.

Em sua defesa, a Tomé declarou que o engenheiro foi admitido e trabalhou em Ipojuca do início ao fim do contrato, diferentemente do caso em que o empregado trabalha na matriz e é deslocado para prestar serviços em outra unidade. Segundo a empresa, o engenheiro é o empregado chamado "trecho de obra", que presta serviços em determinados empreendimentos e sempre de modo definitivo em cada um, pois "seu futuro é incerto".

O juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, o engenheiro só teria o direito ao adicional de transferência se tivesse trabalhado algum tempo no Rio. A decisão observa ainda que desde o início do contrato o empregado sabia que trabalharia em cidade distinta. O tribunal também afastou as alegações relativas ao contrato temporário de aluguel e às idas ao Rio, que não teriam sido comprovadas.

No entanto, o relator do recurso de revista do engenheiro, ministro Agra Belmonte, teve entendimento diferente da corte de segunda instância. Ele observou que o fato de o engenheiro ter sido contratado em uma localidade e trabalhar em outra implicou transferência e, consequentemente, o pagamento do adicional. Belmonte verificou que, de acordo com o próprio TRT, o empregado morava no Rio e recebia auxílio moradia. "Não há dúvida quanto à mudança de domicílio", afirmou o ministro.

O relator argumentou também que o fato de o engenheiro nunca ter prestado serviços no local da contratação e ter conhecimento desde o início que trabalharia em Pernambuco não lhe retira o direito ao adicional de transferência. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 10696-43.2015.5.01.0026

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