Resquício da ditadura

Câmara aprova texto que revoga a Lei de Segurança Nacional

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4 de maio de 2021, 21h37

O texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e inclui no Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de Direito, foi aprovado nesta terça-feira (4/5) pela Câmara dos Deputados.

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Lei de Segurança Nacional foi aprovada durante a ditadura militar no Brasil

Com o texto aprovado, os parlamentares vão analisar agora os destaques apresentados ao substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que cria um novo título no código para tipificar dez crimes, em cinco capítulos.

Entre os crimes listados estão interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação. As penas previstas nos crimes que seriam incluídos no Código Penal variam de um a cinco anos de prisão.

O uso desmedido da LSN tem provocado debate na comunidade jurídica. O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na lei aumentou nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro.

Em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento da Folha de S.Paulo. Em 2019, primeiro ano sob Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei da ditadura (1964-1985).

Em tese, a LSN só deveria ser aplicada em casos que atentam contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União.

O PL 6764 foi apresentado originalmente em 2002 por Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso.

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