Opinião

Dupla nacionalidade no Brasil: acordes afetivos na construção do entendimento

Autor

  • Tatiana Bruhn Parmeggiani Gomes

    é advogada professora de Direito Internacional Privado e Direito Internacional Público no Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) de Brasília coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Internacional Privado e União Europeia na mesma instituição. mestre e doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e autora do livro Cidadania da União Europeia no Processo de Europeização: em Defesa da Cidadania Pós-nacional (Arraes Editores).

3 de maio de 2021, 7h12

Tratar sobre questões atreladas à nacionalidade ou plurinacionalidade sempre requer um esclarecimento entre conceitos correlatos, mas que guardam entre si grandes diferenças, quais sejam: nacionalidade e cidadania.

No sentido tradicional, nacionalidade é o vínculo jurídico de um individuo com o Estado. O nobre jurista Haroldo Valladão utilizou-se da expressão laço para explicar a relação aqui desempenhada [1]. Ocorre que essa escolha de terminologias resguarda não só um viés técnico, mas também denota um alcance poético; se pensarmos num laço de fita, temos a figura das tramas de um tecido que envolvem algo, e esse algo pode ser entendido como a noção de pertencimento, de identificação cultural indo ao encontro de acepções sociológicas da matéria.

A nacionalidade rege-se pelo princípio da efetividade [2]. Mas, à primeira vista, o que é uma nacionalidade efetiva? Novamente, somos impulsionados a mergulhar em um oceano profundo, que não alcança respostas categoricamente certas ou erradas, mas que esbarra em pontos sensíveis da esfera pessoal do indivíduo. Lógico que a doutrina e a jurisprudência nos auxiliam nessa identificação, todavia, não é uma pauta findada.

No caso de dupla nacionalidade, a regra internacional aponta para a utilização do critério da nacionalidade efetiva ou do foro a fim de decidir quais normas aplicar no caso concreto [3]. Nota-se que, enquanto o Direito Internacional Privado sustenta a prevalência do princípio efetivo, o Direito da União tende a redirecionar este critério ao âmbito de respeito às normas e princípios unionais quando se tratar de situações de dupla nacionalidade de Estados-membros da União Europeia.

E onde se inclui a cidadania nesse diapasão? A cidadania vem corroborar o exercício, o gozo de uma nacionalidade. Logo se entende que se faz necessário primeiramente acessar uma nacionalidade para, ato contínuo, praticar a cidadania.

Em meados de agosto do ano passado, o jornal The New York Times publicou uma reportagem sobre o aumento expressivo de solicitações de reconhecimento de uma segunda nacionalidade por cidadãos norte-americanos de ascendência italiana [4]. Qual a motivação? Receio da pandemia, mas não somente, também uma alternativa em tempos difíceis, situação que poderia impor até mesmo uma mudança do país de residência. Entretanto, o impacto mais forte vem da própria ilustração escolhida para estampar a notícia: uma senhora idosa, trabalhando no seu crochê; a lã é composta pelo desmantelamento da bandeira dos Estados Unidos da América, que, pelo seu trabalho ávido, passa a construir em seu colo uma nova bandeira, a italiana [5]. Os signos e simbologias aqui expostos carimbam os retornos afetivos tão caros a todos nós, de valorização das nossas raízes. Ignorar tais sentimentos, de uma forma extremada, poderia ser visto como o ato de apagamento da nossa própria existência.

Pensar em ser ou não ser binacional num mundo tão repleto de incertezas também abre margem para novas possibilidades, como a facilitação na circulação, melhores condições de trabalho, emprego e acesso à educação para os filhos. Tudo isso conta na balança, mesmo de quem remotamente tem a chance de alcançar um segundo passaporte.

As discussões sobre dupla ou múltiplas nacionalidades ainda são incipientes no Brasil. Pouco se fala, pouco se conhece, pouco é o interesse, na verdade. Flutuam ainda muitas informações desconectadas, infelizmente. Se formos transportar tais institutos sob a ótica europeia, os presentes contornos ficam mais nítidos, uma vez que a própria União Europeia adiciona uma modalidade de cidadania sui generis aos seus textos legais, condicionada à nacionalidade de um dos 27 Estados-membros [6]. É a chamada cidadania da União Europeia. O próprio processo integracionista desenvolvido na esteira da Declaração de Schuman repete um slogan de "unidos na diversidade" [7]. Contudo, nos resta a reflexão, será que essa diversidade é amplamente observada? No final do dia, podemos concluir que não, porém, a realidade europeia já está mais habituada com as problemáticas atinentes à polipatria, sai-se definitivamente de um rótulo de anomalia jurídica. As fronteiras são tênues e tornam cada vez mais corriqueiras famílias interculturais.

Voltemos à realidade brasileira. O que esperar? Vamos aguardar os enfrentamentos do porvir! Recentes estatísticas já denotam uma abertura de novos processos de aquisição de demais nacionalidades por parte dos brasileiros no período de 2002 a 2017 [8] (no topo da lista tem-se Portugal, Itália, Espanha, Alemanha e Reino Unido como os principais países que operam nessa concessão). Esperança que soa como belos acordes, retroalimentando juristas, que, assim como eu, se dedicam à temática com carinhoso rigor jurídico, e que, como teutobrasileira detentora de dupla nacionalidade, nascida nos pampas gaúchos, com pouco domínio da língua alemã, nutre um grande amor pela sua segunda pátria, que força um eterno e divertido soletrar de sobrenomes.

 


[1] VALLADÃO, Haroldo. Estudos de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1947, p. 86.

[2] Vide o famoso contencioso entre Liechtenstein e a Guatemala, sobre a nacionalidade de Friedrich Nottebohm. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Nottebohm Case. The Hague: ICJ Reports, decisão de 06 de abril de 1955. Disponível em: <http://www.icj-cij.org>. Acesso em: abr. 2021.

[3] MOURA, Aline Beltrame de. A dupla nacionalidade à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: aspectos de direito internacional privado. Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL, Tubarão, v. 2, n.3, 2011, p. 35-50. Disponível em: <www.portaldeperiodicos.unisul.br>. Acesso em: abr. 2021; PARMEGGIANI, Tatiana B. Dupla nacionalidade como elemento de conexão no direito internacional privado da União Europeia. In: Augusto Jaeger Junior (Org.). Europeização da Parte Geral do Direito Internacional Privado: estudos sobre uma codificação do Direito Internacional Privado na União Europeia através de um Regulamento Roma Zero. 1ed. Porto Alegre: Editora RJR, p. 291-308, 2016.

[4] EUA. The New York Times. The new american status symbol? A second passport por Valeriya Sanfronova. Publicação de 20 de agosto de 2020. Disponível em: <https://www.nytimes.com/2020/08/20/style/golden-visa-second-passport-dual-citizenship.html>. Acesso em: abr. 2021.

[5] EUA. The New York Times. The new american status symbol? A second passport por Valeriya Sanfronova. Publicação de 20 de agosto de 2020. Disponível em: <https://www.nytimes.com/2020/08/20/style/golden-visa-second-passport-dual-citizenship.html>. Acesso em: abr. 2021.

[6] Sobre isso ver: PARMEGGIANI, Tatiana B. Cidadania da União Europeia no processo de europeização: em defesa da cidadania pós-nacional. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2020.

[7] PAIS, Sofia Oliveira (Coord.). Princípios fundamentais de direito da União Europeia: uma abordagem jurisprudencial. 3 ed. Coimbra: Almedina, 2014, p. 304; PARMEGGIANI, Tatiana B. Cidadania da União Europeia no processo de europeização: em defesa da cidadania pós-nacional. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2020, p. 9.

[8] ALEMANHA, Deutsche Welle Brasil. Em 15 anos, 170 mil brasileiros obtiveram cidadania europeia. Publicação de 25 de julho de 2019. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-br/em-15-anos-170-mil-brasileiros-obtiveram-cidadania-europeia/a-49645185>. Acesso em: abr. 2021.

Autores

  • é advogada, professora de Direito Internacional Privado e Direito Internacional Público no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de Brasília, líder do Grupo de Estudos em Direito Internacional Privado e União Europeia na mesma instituição, professora convidada do curso de especialização "O Novo Direito Internacional" da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutoranda e mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e autora do livro "Cidadania da União Europeia no processo de europeização: em defesa da cidadania pós-nacional", publicado pela Arraes Editores.

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