Hotel em Petrópolis

Sesc terá que pagar dívida de condomínio de mais de R$ 20 milhões

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3 de maio de 2021, 10h12

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou sentença que condenou o Sesc a pagar uma dívida de condomínio de mais de R$ 20 milhões ao Hotel Quitandinha, em Petrópolis, na Região Serrana. O valor se refere a cotas que não foram quitadas entre junho de 2011 e fevereiro de 2016.

Erbs Jr/Sesc
Erbs Jr/SescSede do Sesc Quitandinha em Petrópolis (RJ)

Acompanhando o voto do relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, o colegiado rejeitou o recurso do Sesc e manteve o entendimento de que o rateio das despesas deve ocorrer na proporção da fração ideal de cada condômino. E como a entidade ocupa uma área de 38 mil metros quadrados, equivalente a 75% do prédio, a ela cabe a maior cota.  

Do valor total da dívida poderão ser compensadas as despesas feitas pela instituição com o pagamento de água e esgoto, entre junho de 2014 até fevereiro de 2016, energia elétrica, entre maio de 2014 a março de 2016, decoração natalina, modernização de elevadores, rede de incêndio, além de limpeza e higienização dos reservatórios de água, acrescidos de juros e correção monetária.  

O julgamento acrescentou mais um capítulo a uma longa batalha judicial travada entre as duas partes nos últimos anos. Em uma primeira ação, iniciada em 2010, o Condomínio do Hotel Quitandinha conseguiu anular um dos parágrafos da convenção, considerado ilegal. O Sesc ficou então obrigado a pagar as cotas condominiais desde o momento de sua citação, em 13 de janeiro de 2011.

Como não houve o pagamento espontâneo, o Hotel Quitandinha moveu, em 2016, uma outra ação, desta vez de cobrança. Ela foi julgada procedente em julho do ano passado, sendo agora alvo de recurso do Sesc. Em sua defesa, o Sesc tentou, entre outras coisas, apontar uma suposta nulidade da sentença, o que foi rejeitado pelos desembargadores.

Disse ainda que, após comprar, em outubro de 2007, a “unidade especial” do Hotel Quitandinha, composta de toda a parte térrea, subsolo e sobreloja, teria gasto valores significativos para restaurar todo o condomínio, sem jamais receber qualquer compensação ou reembolso. Segundo uma planilha apresentada pela instituição, o valor total dos investimentos somaria R$ 51 milhões. 

No entanto, ao analisar o recurso, o relator concluiu que os documentos juntados pelo Sesc não são suficientes para mudar a sentença. Segundo ele, “não é de se estranhar a vultosa quantia imputada ao réu (R$ 221.238,21 por mês), uma vez que ela deriva tanto do fato de o orçamento do condomínio ser bastante elevado, como também de o rateio ocorrer na proporção da fração ideal de cada condômino, o que representa para o réu a quota de cerca de 75%”. 

Ainda de acordo com o desembargador, não podem os demais condôminos serem obrigados a participar de despesas para a modernização de área exclusiva do Sesc. 

“Seus investimentos são de natureza eminentemente privada, com a finalidade de incrementar sua atividade econômica. Não há prova de que tais investimentos reverteram para a área do condomínio, além do que já foi reconhecido na sentença, ainda que, de forma colateral e indireta, o condomínio possa se beneficiar da valorização econômica de todo o imóvel”, apontou. 

Construído em estilo normando e inaugurado como o maior cassino da América Latina, em 1944, o Quitandinha tem 50 mil metros de área construída. São seis andares, 426 apartamentos e 13 grandes salões com até 10 metros de altura. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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Processo 0014304-14.2016.8.19.0042

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