Fases de Imunização

RJ pode alterar plano de vacinação, mas deve justificar mudanças, diz ministro

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3 de maio de 2021, 17h41

Os estados podem alterar o plano de vacinação, adequando-o às suas realidades locais. As alterações, no entanto, devem ser feitas segundo critérios científicos. Também deverá ser divulgada informação sobre quando um grupo retirado das prioridades de imunização será vacinado. 

Gil Ferreira/Agência CNJ
Lewandowski autorizou que Rio altere plano de vacinação
Gil Ferreira/Agência CNJ

O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Ele autorizou que o estado do Rio de Janeiro altere o plano de vacinação, iniciando a imunização de trabalhadores das forças de segurança. A decisão é desta segunda-feira (3/5). 

O caso concreto envolve uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público local contra o Decreto Estadual 47.547/21. A norma antecipou em sete posições a vacinação dos profissionais de segurança, salvamento e das forças armadas. A medida também beneficiava profissionais da educação. 

Em primeira instância, ficou definido, em liminar, que os trabalhadores da segurança poderiam ser imunizados na fase de vacinação iniciada na primeira quinzena deste mês, desde que observada uma nota do Ministério da Saúde que lista quais profissionais têm prioridade. A nota diferencia, por exemplo, trabalhadores da segurança que atuam com transporte de pacientes daqueles que controlam medidas de distanciamento social. Os primeiros têm prioridade.

A decisão de primeiro grau, no entanto, derrubou o artigo 4º do decreto estadual, que autorizava a vacinação de trabalhadores da educação. De acordo com a determinação, o trecho fica suspenso até que a administração pública apresente cronograma prevendo, de forma planejada, os subgrupos que devem ser priorizados. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sede de suspensão de liminar, derrubou a decisão integralmente, mantendo a vacinação de profissionais da educação e da segurança, o que levou a Defensoria do Rio a recorrer ao Supremo, via reclamação constitucional.

Nela, foi solicitada a suspensão da decisão do TJ-RJ, sendo restaurada, por consequência, a decisão de primeiro grau. Lewandowski deferiu o pedido. 

"As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", diz o ministro. 

"Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas — e aprovado pela Anvisa — para a aplicação da segunda dose do imunizantes naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial", conclui. 

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 46.965 

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