Em crimes de violência doméstica, praticados comumente longe da presença de testemunhas e nos recessos dos lares, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, desde que segura e coesa com os outros elementos probatórios.

Roberto Jayme/TSE
Com base nesse entendimento, a juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, absolveu o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e advogado do presidente Jair Bolsonaro em processo contra o PSL, Admar Gonzaga Neto, da acusação de agressão contra à sua ex-mulher Élida Souza Matos.
Neto foi acusado por Élida em junho de 2017 e alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República em dezembro no mesmo ano. Na época, ele tinha prerrogativa de foro por ser ministro substituto do TSE.
Neto deixou o TSE em abril de 2019 e o processo foi remetido à 1ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que não foram apresentadas provas suficientes para corroborar a versão da ex-mulher de Neto.
"Na ausência da produção de prova idônea em Juízo, hábil a autorizar a condenação, restando dúvidas quanto à dinâmica dos fatos e ao dolo do acusado em lesionar a vítima, o benefício da dúvida aproveita ao réu, sendo a absolvição medida que se impõe", escreveu a juíza na decisão.
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0004284-70.2019.8.07.0016
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