Juiz antecipa expulsão de italiana que possui filha em país de origem
3 de maio de 2021, 21h18
O juiz Gustavo Gomes Kalil, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou a expulsão de uma italiana condenada a 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico privilegiado. Ela já estava em liberdade condicional desde outubro do ano passado.
Por isso, a defesa requereu a liberação antecipada da condenada e a consequente antecipação da expulsão, com a transferência dela para o seu país de origem, a Itália, com base no artigo 95, da Lei de Migração (Lei 13.445/2017). A defesa também sustentou o pedido na necessidade da condenada de cuidar de sua filha menor, que continua morando na Itália.
De início, o Ministério Público deu parecer contrário à antecipação da expulsão por entender que a medida inviabilizaria a execução da pena privativa de liberdade "ainda pendente de cumprimento, tendo em vista que o término provável da pena ocorrerá no dia 21/8/2022".
Porém, após nova petição da defesa, o MP reconsiderou e deu parecer favorável, baseado em indícios de que a apenada se encontra em situação de vulnerabilidade social, o que reduz as chances de reintegração social, além de ter manifestado interesse pela reintegração em seu país de origem.
O magistrado concordou com a argumentação do MP e destacou, na decisão, que a italiana já cumpriu quase 70% da reprimenda aplicada e que não há informações de descumprimento da liberdade condicional. Segundo Kalil, a documentação do Consulado da Itália também corroborou as alegações da defesa.
"Ademais, como bem destacou o MP, as condições de monitoramento das restrições impostas são frágeis, há indícios de que a apenada se encontra em situação de vulnerabilidade social, reduzindo as chances de reintegração social. Observe-se ainda a manifestação inequívoca de vontade de reintegração social no país de origem da apenada e a utilidade da manutenção forçada da penitente no território nacional nesta oportunidade", concluiu o juiz.
Segundo o advogado da italiana, Fernando Henrique Cardoso Neves, a decisão versa sobre a racionalidade própria dos direitos humanos. "Com a expulsão já julgada, a estrangeira passaria sua pena no Brasil única e exclusivamente com a finalidade inócua da pena: uma dor sem sentido. Ao antecipar a expulsão, a VEP desobrigou o Estado brasileiro de continuar aplicando uma dor sem sentido à apenada e sua família, podendo agora se encontrarem quando de sua viagem à Itália", disse.
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0314363-81.2018.8.19.0001
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