Falha de Serviço

Companhia aérea é condenada a indenizar deputado por atraso em voo

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3 de maio de 2021, 11h47

Declarar a ocorrência de problemas operacionais não é o suficiente para afastar a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos causadores de danos materiais ou morais aos passageiros. 

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Parlamentar será indenizado por voo atrasado
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O entendimento é da 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia. A corte condenou a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a indenizar em R$ 15 mil por danos morais o deputado federal Elmar José Vieira Nascimento (DEM-BA)

O atraso fez com que o político perdesse uma conexão de Portugal para o Brasil. Por isso, ele faltou a duas sessões da Câmara. 

"Incontroverso atraso do voo consumidor, por longo período, especificamente 48 horas", pontuou em seu voto a juíza Eliene Simone Silva Oliveira, relatora do caso. Para ela, o atraso caracteriza falha na prestação de serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 

"Não há dúvida no sentido de que o atraso de voo, quando inexistente causa excludente de responsabilidade, sujeita a companhia aérea à reparação dos danos suportados pelo consumidor, decorrentes da má prestação do serviço, que, ao não viajar no horário e data combinada, perde seus compromissos de ordem profissional", prossegue a magistrada.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da turma recursal. O colegiado manteve a condenação imposta à companhia aérea, por considerar "irrepreensível a sentença". No entanto, acolheu pedido secundário da TAP para reduzir a indenização, de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

A 5ª Turma Recursal arbitrou a verba indenizatória em R$ 15 mil por afirmando que o valor é "capaz de compensar, indiretamente e na medida dos fatos apurados, os sofrimentos e desgastes emocionais advindos ao consumidor e trazer a punição suficiente ao agente causador, sem centrar os olhos apenas na sua inegável capacidade econômica".

Texto originalmente publicado no Vade News.

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