"Desagregando famílias"

Por ordem do STJ, TJ-SP afasta reincidência em condenação por tráfico e reduz pena

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2 de maio de 2021, 10h45

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo readequou a pena de um homem condenado por tráfico de drogas. A pena passou de sete anos e cinco meses de prisão para cinco anos e seis meses de reclusão, mantido o regime fechado.

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ReproduçãoPor ordem do STJ, TJ-SP afasta reincidência em condenação por tráfico e reduz pena

A decisão, de ofício, foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik para que as instâncias ordinárias elaborassem nova dosimetria da pena, seguindo a jurisprudência do STJ que não admite a condenação pelo uso de drogas como motivação para reconhecimento de maus antecedentes ou reincidência.

De início, o relator no TJ-SP, desembargador Damião Cogan, afastou qualquer possibilidade de absolvição do réu, que foi preso em flagrante com cerca de 52 gramas de cocaína (57 porções). Para o magistrado, as circunstâncias comprovam o tráfico de drogas e "a condenação era medida de rigor, não se podendo falar em insuficiência de provas".

Segundo Cogan, a quantidade de droga apreendida não corresponde à posse de drogas para consumo pessoal, conforme o parágrafo 2º, do artigo 28, da Lei 11.343/06, "o que afasta a tese da defesa da desclassificação pretendida para o delito de uso próprio". O relator também disse que o fato de o réu ser usuário de drogas não exclui a condição de traficante.

O magistrado acolheu a determinação do STJ e afastou a agravante da reincidência, o que resultou nos cinco anos e seis meses de prisão. Mas ele manteve o regime fechado para o início do cumprimento da pena por entender que o réu não fazia jus a um regime menos gravoso por ter "maus antecedentes".

Além disso, o desembargador considerou que o tráfico de drogas se equipara a crime hediondo, "que enseja maior repressão e reprovação": "O regime mais brando é incompatível com a infração de tráfico de drogas, que se tornou uma das grandes pragas modernas a atormentar a sociedade".

Por fim, Cogan rejeitou a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos e disse que o tráfico se tornou um dos "verdadeiros cancros da atualidade, envolvendo jovens e desagregando famílias" e, por isso, deve ser combatido com rigor.

"Ademais, não pode o julgador ter seu olhar voltado para as estrelas, mas deve ser homem do seu tempo, que não ignora que a leniência com o tráfico destrói famílias, jogando usuários e viciados na sarjeta, bem como incrementa roubos, latrocínios, furtos e homicídios", concluiu. A decisão foi unânime.

Processo 0003970-58.2017.8.26.0407

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