Em outra gestão

Ex-prefeita não é responsável por descumprimento de TAC

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2 de maio de 2021, 8h59

O mero descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa. Dessa forma, a 1ª Vara de Jacupiranga (SP) extinguiu uma ação de responsabilidade contra uma ex-prefeita da cidade.

123RF
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O Ministério Público estadual alegava que Debora Volpini, prefeita entre 2017 e 2020 pelo PTB, havia descumprido um TAC no qual o município se comprometeu a implantar e operar um centro de controle de zoonoses.

A defesa, a cargo do advogado Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade, do escritório Piedade Advocacia e Consultoria Jurídica, argumentou que o TAC havia sido firmado por gestões anteriores, e que a ex-prefeita teria tomado as medidas possíveis no exercício de seu mandato.

A juíza Gabriela de Oliveira Thomaze apontou que o TAC foi firmado em 2012, e suas obrigações não foram cumpridas nos anos seguintes. Volpini, por sua vez, foi acionada judicialmente pelo descumprimento do termo após apenas um ano no cargo.

De acordo com a magistrada, não haveria dolo na conduta da ex-prefeita, que ainda teria adotado medidas, ainda que paliativas, para tentar cumpri-lo: "O centro de controle de zoonoses foi implantado e colocado em funcionamento, o que, descaracteriza a má-fé ou intenção deliberada da requerida em querer descumprir o acordo", destacou. Ela também descartou a hipótese de dano ao erário, já que ainda não foi aplicada nenhuma multa pelo descumprimento do TAC.

Clique aqui para ler a decisão
1000860-48.2018.8.26.0294

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