Atividade prejudicada

TJ-SP suspende parcelas de financiamento de van escolar durante pandemia

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1 de maio de 2021, 12h23

Considerando a grave crise financeira decorrente da pandemia, é possível a preservação do contrato, como prevê o artigo 479 do Código Civil, usando-se o critério legal indicado no artigo 478 do Código Civil como fundamento para a revisão contratual e não sua rescisão.

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ReproduçãoTJ-SP suspende parcelas de financiamento de van escolar durante pandemia

Assim entendeu a 6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal – Penha de França (SP) ao suspender a exigibilidade das prestações de um contrato de financiamento de uma van escolar, de março de 2020 a março de 2021, em razão da pandemia da Covid-19.

O motorista disse que deixou de auferir renda desde março do ano passado em decorrência da suspensão das aulas presencias. Com isso, alegou ter ficado impossibilitado de arcar com as prestações, mas a instituição financeira não aceitou negociação, o que levou ao ajuizamento da ação.

"Restou evidente que o inadimplemento se originou de fato imprevisto e inevitável, qual seja, a pandemia decorrente da Covid-19, de modo a se permitir a revisão contratual pretendida com vistas à retomada do equilíbrio contratual verificado no momento em que o negócio jurídico foi firmado", afirmou a relatora, juíza Deborah Lopes.

Segundo ela, como o motorista comprovou que os atrasos nos pagamentos ocorreram por motivos imprevisíveis, é possível a correção do desequilíbrio contratual, "assegurando-se o valor real da prestação, em favor do credor, mas garantindo-se em benefício do devedor o pagamento ao final do contrato, com correção monetária das prestações a partir de cada vencimento original".

Os demais integrantes da turma julgadora acompanharam o voto da relatora. Conforme a decisão, o banco deverá alterar para o mês imediato ao final do contrato o vencimento das parcelas referentes aos meses de março de 2020 até março de 2021, com correção e sem encargos moratórios.

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Processo 1017556-79.2020.8.26.0007

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