Da Argentina ao Brasil

TJ-SP faz audiência por videoconferência com réu preso no exterior

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1 de maio de 2021, 13h45

Por meio de videoconferência, a 3ª Vara Criminal de São Paulo citou um réu preso no exterior e promoveu duas audiências de instrução, que resultaram na soltura do acusado, gerando economia para os Estados envolvidos e ganho para o próprio réu que, pelo sistema convencional, permaneceria meses preso até se chegar ao mesmo resultado.

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ReproduçãoTJ-SP faz audiência por videoconferência com réu preso no exterior

Esses atos, em menos de 60 dias, permitiram que a Justiça dispensasse o processo de extradição, que levaria meses até o réu ser trazido ao Brasil, para só então se iniciar a instrução. O caso em questão estava há cinco anos aguardando a localização do réu, com prisão decretada, para citação pessoal.

Após inclusão em difusão vermelha na Interpol, ele foi preso na Argentina, em 4 de fevereiro deste ano. Iniciou-se, então, o procedimento de praxe de solicitação de extradição, com preenchimento de formulários, traduções juramentadas e comunicações via corpo diplomático.

Paralelamente a esses atos, trocas de e-mails, uso de Google Tradutor e do WhatsApp viabilizaram o contato direto com o juízo responsável pela custódia do réu na Argentina. Foi verificada a possibilidade de uma videoconferência diretamente da unidade prisional mediante requisição, formalizada por ofício bilíngue, com a redação original em português e versão em espanhol.

A primeira sessão foi feita para a citação formal do réu, seguida de uma conversa reservada com seu advogado brasileiro, inclusive para assegurar a devida orientação e o exercício da plena defesa. Nesse ato foi também explicado ao réu o procedimento normal de extradição e suas consequências, tendo então, por cautela, sido colhida sua concordância com a instrução por teleaudiência.

Com a anuência expressa, foram feitas mais duas sessões de videoconferência para a instrução do processo (devido à ausência de uma importante testemunha no primeiro ato) e, no último dia de março, em menos de dois meses, o magistrado brasileiro decidiu pela revogação da prisão e o cancelamento do pedido de extradição.

A experiência internacional só aconteceu, nas palavras do juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que conduziu as audiências, “pela fundamental colaboração de todos os servidores envolvidos do estabelecimento prisional argentino e do juízo federal de Campana (Argentina), que prontamente colaboraram com todo o necessário para a viabilização deste ato inédito, demonstrando o potencial das teleaudiências, além da parceria entre os Poderes Judiciários do Brasil e da Argentina”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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