Dano à honra

Juíza concede direito de resposta a Alê Oliveira por reportagem do UOL

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1 de maio de 2021, 16h01

O direito de resposta é cabível quando reportagem atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito e o nome, ainda que por equívoco de informação. 

Reprodução/Twitter
Reprodução/TwitterJornalista e comentarista Alê Oliveira

Com base nesse entendimento, a juíza Patrícia Martins Conceição, da 37ª Vara Cível de São Paulo, concedeu direito de resposta ao jornalista e comentarista esportivo Alê Oliveira por uma reportagem do portal UOL que associou indevidamente a ele uma fala machista dita por outro profissional da imprensa.

A reportagem dizia que a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo havia aumentado de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que o canal ESPN Brasil deveria pagar à apresentadora Juliana Veiga. De acordo com o texto, a decisão foi baseada no constrangimento que Juliana passou enquanto trabalhou na emissora. 

Como exemplo, a reportagem apontou uma frase de Alê Oliveira. O texto destaca que, em edição do programa Bate-Bola Debate em 2016, Jorge Nicola perguntou para Alé Oliveira se ele estava feliz com a volta da companheira de trabalho. O comentarista, segundo a reportagem do UOL, respondeu imediatamente que mais tarde "faria uma homenagem para ela". A defesa de Juliana Veiga alegou que se tratava de uma menção velada à masturbação. Porém, a frase foi dita por Jorge Nicola, e não por Alê Oliveira, e é isso que consta do processo.

Alguns dias após a publicação da matéria, o UOL corrigiu a informação e também já publicou a resposta de Alê Oliveira depois de receber uma notificação extrajudicial. Porém, o jornalista manteve a ação por entender que sua resposta não teve o mesmo destaque do texto original no portal, além de não ter havido retificação no Facebook e no Twitter.

A juíza concordou com os argumentos defensivos e disse que é evidente o erro da veiculação do nome de Alê Oliveira como responsável por um "comentário reprovável e assédio a uma ex-colega de trabalho, o que claramente atenta contra a sua honra". Ela afirmou ainda que o direito de resposta deve obedecer ao disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei 13.188/2015.

No caso em questão, Conceição destacou que a reportagem original foi publicada com amplo destaque nas redes sociais e no aplicativo do UOL, sendo que não foi dado o mesmo destaque à resposta do jornalista. Assim, a julgadora determinou a publicação da resposta no aplicativo, no Facebook e no Twitter do UOL.

"A ré não observou os dispositivos legais mencionados, ao deixar de publicar a resposta do autor em seu Facebook e Twitter e app Placar UOL, devendo ser, portanto, considerada inexistente (artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei nº 13.188/2015). Não se olvida que a retratação no caso sub judice deve se dar também nas mídias sociais da ré pelo mesmo tempo em que ficou disponível a noticia original, com o esclarecimento completo do equívoco cometido", disse.

Da mesma forma, afirmou a juíza, a publicação da resposta no site principal do UOL deve se dar com o mesmo destaque da notícia incorreta, na sua página principal, e pelo tempo em que lá permaneceu o texto original. Ela fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão. 

Alê Oliveira é representado pelos advogados Claudio Castello, do Castello de Campos Sociedade de Advogados, e Guilherme Makiuti, do Makiuti & Saad Advogados. Castello afirmou que a atividade jornalística implica em enorme responsabilidade com a precisão das informações, o que não teria ocorrido no caso em questão.

"O jornalista do UOL publicou uma notícia falsa e sensacionalista envolvendo o nome de nosso cliente, Alê Oliveira, atribuindo a ele um comentário machista contra uma apresentadora e colega de trabalho. A fonte teria sido um processo trabalhista. Ocorre que essa informação é errada, não procede, segundo o que consta nos autos do processo que teria servido de fonte. Não existiu a apuração do fato. Foi uma irresponsabilidade enorme, noticiada em vários sites e nas redes sociais, inclusive com repercussão internacional", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1020179-94.2021.8.26.0100

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