Outras Cautelares

Ministro do STJ revoga prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA

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30 de junho de 2021, 19h38

Em razão da conclusão da fase oitiva de testemunhas e do caráter subsidiário da prisão cautelar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes substituiu por outras medidas cautelares a prisão preventiva de quatro investigados por um suposto esquema de venda de decisões judiciais.

Reprodução/TJ-BA
Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do TJ-BAReprodução/TJ-BA

Tiveram a prisão revogada a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria do Socorro Barreto Santigo; o advogado Márcio Duarte Miranda; o ex-assessor do TJ-BA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos.

Entre as medidas cautelares fixadas pelo magistrado, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica; a proibição de acessar as dependências do TJ-BA, e o impedimento de contato com outros acusados e com servidores ou terceirizados do TJBA.

A magistrada foi presa preventivamente em dezembro de 2019. Além disso, ela e outros magistrados foram afastados de suas funções no TJ-BA. Em fevereiro deste ano, o afastamento foi renovado.

Após pedido da defesa da desembargadora, o relator considerou que os requisitos para prisão preventiva já não estariam mais presentes. "A maior parte da instrução probatória já foi superada", ressaltou. Ao determinar a soltura dos quatro investigados, Og Fernandes apontou que, além da finalização da oitiva das testemunhas, estão vigentes medidas como o afastamento cautelar das funções públicas dos agentes denunciados, o que diminui o risco à garantia da ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

"Não se olvida que os fatos atribuídos à acusada pelo MPF são graves e devem ser detidamente apreciados na análise do mérito de presente demanda. No entanto, ausente neste momento a cautelaridade, a prisão preventiva — marcada pela subsidiariedade — pode ser substituída por outras medidas cautelares", apontou o ministro.

Em nota, os advogados Bruno Espiñeira LemosVíctor Minervino Quintiere, Maurício Matos e Cristiane Damasceno, da defesa da desembargadora, enalteceram a decisão, "uma vez que a necessidade e utilidade da prisão preventiva para o processo já não mais existiam".

Em relação ao empresário Adailton Maturino dos Santos e ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, entretanto, o ministro manteve as prisões preventivas decretadas, por entender que os investigados não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema.

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APn 940

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