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Juíza nega indenização a cantor por divulgação de acusação

30 de junho de 2021, 21h56

Por Sérgio Rodas

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Como o próprio cantor Anderson Leonardo, do grupo Molejo, comentou a acusação de estupro contra ele feita por Maycon Adão, ele não tem direito a indenização por danos morais pela exposição do caso. Foi o que decidiu a 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, zone oeste do Rio de Janeiro.

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MC Maylon (direita) acusa Anderson Leonardo, do Molejo, de tê-lo estuprado
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Maycon Adão, conhecido como MC Maylon, acusou Anderson de tê-lo estuprado em setembro de 2020. O cantor disse que a relação sexual foi consensual. Em abril, MC Maylon disse que teve um relacionamento de oito meses com o artista, mas manteve a acusação de estupro.

Anderson Leonardo moveu ação de indenização por danos morais contra o MC. O cantor disse que a divulgação da acusação da imprensa e na internet prejudicou sua carreira e vida pessoal.

A juíza Ana Paula Azevedo Gomes concedeu liminar para proibir MC Maylon de fazer citações públicas e em redes sociais acusando o cantor de estupro. Nessa decisão, a julgadora determinou segredo de justiça ao caso. Porém, a medida foi descumprida por Anderson e seu advogado, que divulgaram a decisão à imprensa, disse Ana Paula.

"Ele [Anderson Leonardo] e o patrono divulgaram. Sabendo que não poderiam, divulgaram. Apesar do segredo de justiça, divulgaram. Essa publicidade não apenas caracteriza descumprimento de ordem judicial, mas tem um outro efeito: esvazia a própria demanda."

Segundo a juíza, a divulgação do conteúdo não afeta a veracidade da denúncia, o que só poderá ser apurado pelo juízo criminal. Porém, disse, esvazia a ação cível. "Então, quando o próprio autor e seu patrono trazem publicidade ao fato, divulgando o conteúdo da decisão, eles estão agindo contra a pretensão que formularam, dando ainda mais notoriedade ao fato. E prova disso é que o réu, que nem citado foi, tomou ciência da existência da decisão através da divulgação feita pelo autor e vem sobre ela se manifestado."

"Se o que gera o dano é a exposição, se ele próprio se expõe, comenta inclusive a decisão, a qual divulgada apesar de proibido, ele se coloca também como agente causador do dano que diz sofrer e dessa forma esvazia o conteúdo da demanda. A dignidade é uma só, se a notícia, quando divulgada pelo autor não traz dano, quando divulgado pelo réu igualmente não pode trazer. O controle aqui não é do que se fala, mas do dizer em si", declarou Ana Paula.

A juíza ainda afirmou que, se a falsidade da acusação de estupro for provada no futuro, Anderson Leonardo poderá entrar com nova ação contra MC Maylon pedindo reparação pelos prejuízos que entender serem derivados da acusação.