ADIs no STF

Fim do voto de qualidade faz do Carf tribunal submisso ao baronato, diz Abrasf

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30 de junho de 2021, 14h48

Ao indicar que qualquer empate no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) seja definido em favor do contribuinte, a alteração legislativa que eliminou o voto de qualidade no órgão desnaturou o órgão administrativo, transformando-o em tribunal e seus conselheiros, em magistrados, todos submissos às vontades do "baronato tupiniquim".

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Fim do voto de qualidade no Carf é alvo de três ADIs em tramitação no Supremo
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Essa é posição da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), que foi admitida como amicus curiae (amiga da corte) pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribuanl Federal, nas ações diretas de constitucionalidade que atacam o artigo 28 da Lei 13.988/2020.

A petição é assinada pelo advogado Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. O julgamento das ADIs foi iniciado em 21 de abril de 2021 e atualmente está paralisado por segundo pedido de vista, feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Antes da alteração legislativa, os casos empatados no Conselho eram decididos pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva. Consequentemente, o posicionamento fazendário quase sempre levava vantagem.

Com o fim do voto de qualidade, a situação se inverte. Como a composição do Carf é paritária — seus órgãos de julgamento são compostos por metade de representantes da Fazenda e outra metade, dos contribuintes —, basta que estes se unam num posicionamento para que o empate seja automaticamente convertido em derrota fazendária.

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Para Abrasf, dar ao contribuinte a vitória no caso de empate torna o conselho um tribunal submisso à vontade de oligarcas e barõesReprodução / CARF

O problema, segundo a Abrasf, é que desde a criação do Carf, em 2008, houve uma concentração de conselheiros membros entidades representativas do setor privado em apenas três delas: Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria e Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

A inicial diz que essa situação mostra que o voto do contribuinte, na verdade, segue sob histórico controle de entidades elitistas, vinculadas a grandes empresas de setores econômicos específicos, no que define como "jaez oligárquico, típico do feudalismo tardio brasileiro".

Para além disso, a Abrasf afirma que o fim do voto de qualidade transforma o Carf em uma espécie de tribunal judicante controlado pelo voto da bancada dos conselheiros privados, que que atuam como magistrados e são recrutados pelo "baronato tupiniquim" por meio de suas entidades representativas.

"A privatização do órgão público ou da formação da sua vontade em algumas decisões só encontra paralelo em algumas quadras históricas medievais em que castas, grupos ou estamentos livraram-se da regra geral, gozando de privilégios só compatíveis com uma sociedade desigual, como nos lembram alguns exemplos extraídos do medievo e de remanências na contemporaneidade, mesmo em alguns Estados Constitucionais", diz a petição da entidade.

Nelson Jr./STF
Ministro Marco Aurélio, relator, votou pela inconstitucionalidade da mudança legislativa, incluída como "jabuti" em MP
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Risco financeiro
A Abrasf também se une à manifestação de outros interessados segundo o qual o voto de qualidade representa risco real de cancelamento de créditos tributários de titularidade do Poder Público, pela "privatização" de suas decisões. Haverá diminuição da arrecadação, afirmam.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional, por exemplo, já calculou que a nova lei acarretará perda de créditos tributários no valor aproximado de R$ 60 bilhões anuais. E a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alegou que, de 2016 a 2019, R$ 89 bilhões de créditos tributários foram mantidos pelo voto de qualidade, apenas nas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

"Portanto, é de grande relevância e de gigantesco risco para a higidez das Finanças Públicas a possibilidade de outorga a um grupo de representantes oriundo exclusivamente do setor privado a decisão final acerca do destino (extinção ou cancelamento) de lançamentos tributários que representam receitas públicas potenciais e gozam de presunção de legitimidade e veracidade", criticam.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Roberto Barroso abriu divergência no julgamento no Plenário virtual
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Julgamento em andamento
Dos votos que já foram proferidos no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, já existe divergência sobre a inconstitucionalidade da norma que acabou com o voto de qualidade no Carf.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, a lei padece de abuso do poder de emenda, pela prática do "contrabando legislativo", popularmente conhecido como jabuti: a prática de incluir, durante a fase de conversão da medida provisória em lei, dispositivos tratando de tema sem relação com a proposição original.

Já o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, considerando a nova norma constitucional. Ele propôs a seguinte tese: "É constitucional a extinção do voto de qualidade do Presidente das turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese, todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário".

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Caso está paralisado no STF por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
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Três ADIs
São três ADIs julgadas em conjunto: uma delas foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e defende que a lei que acabou com o voto de qualidade no Carf padece de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. O dispositivo que alterou a lei foi incluído em uma Medida Provisória que regulamentava transações tributárias no país.

A outra, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alega que a medida desequilibra a paridade dos julgamentos no conselho, pois privilegia o polo privado do conselho, fere a soberania do Estado e acaba com a paridade de armas na discussão sobre uniformização jurisprudencial e controle de legalidade dos atos praticados pela autoridade fiscal.

A última delas partiu da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e sustenta que o fim do voto de qualidade vai acarretar perda imensurável de arrecadação para os cofres públicos. A medida implicaria, inclusive, em possível carência de recursos para o combate da epidemia do coronavírus.

Clique aqui para ler a petição da Abrasf
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