Bola na rede pra fazer o gol

Empresa deve indenizar ex-atleta por uso de imagem no jogo Football Manager

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30 de junho de 2021, 12h33

A violação do direito de imagem não se dá somente no ano de lançamento de um jogo eletrônico, mas sim periodicamente. Por isso, a continuidade do ilícito obsta a prescrição.

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ReproduçãoEmpresa deve indenizar ex-atleta por uso de imagem em jogo eletrônico

O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Sega Games, uma empresa de jogos eletrônicos, pelo uso indevido da imagem de um ex-atleta de futebol em várias edições do jogo Football Manager. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por cada aparição/versão do jogo reclamado.

De início, o relator, desembargador J.B. Paula Lima, afastou o argumento da empresa de que o lapso prescricional deveria ser contado a cada edição do jogo. Segundo ele, para que haja violação do direito de imagem, é irrelevante apenas a produção dos jogos e ações de marketing, uma vez que a imagem continua a ser utilizada ao longo do tempo.

"O meio empregado pela ré ao se apoderar indevidamente da imagem do autor permaneceu em circulação ao longo do tempo, além de experimentar reedições e revendas. Essa especial característica implicou na renovação do prazo para o prejudicado reclamar o ressarcimento específico", afirmou.

O magistrado lembrou que o o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal ao dispor no artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

"Assim como no inciso XXVIII, que são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas", completou Lima, que também citou o artigo 20 do Código Civil de 2002.

Na hipótese, para o relator, restou evidenciado o uso indevido da imagem atleta em jogos eletrônicos de futebol, ferindo sua personalidade, especialmente porque a empresa não apresentou qualquer contrato de cessão de direitos celebrado com o autor ou por seu representante, o que permitiria a exploração comercial da imagem.

"A ausência de tal documentação faz ruir a defesa da corré e exsurgir a responsabilidade civil proclamada na inicial. Pouco importa que a imagem fiel do atleta não se reproduza no jogo, pois estão lançados nos cartões de cada jogador, além de nome e data de nascimento, elementos personalíssimos que o identificam exclusivamente, além de capacitação técnica esportiva, habilidades físicas e desempenho ao longo da carreira profissional", disse.

Lucro da intervenção
Por outro lado, o desembargador afirmou que não se aplica ao caso a reparação pelo lucro da intervenção, que somente poderia ser concedida na hipótese de o ressarcimento da lesão não encontrar outro fundamento no sistema, senão no enriquecimento sem causa.

"Na hipótese, a pretensão indenizatória reclamada pelo autor está fincada no uso indevido de seu específico direito de personalidade, qual seja a imagem, de modo que não se pode admitir a responsabilização residual pretendida", explicou Lima. A decisão foi por unanimidade.

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1095146-47.2020.8.26.0100

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