práticas anticompetitivas

Cade condena cartel de fornecimento de tubos e conexões de PVC em licitações

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30 de junho de 2021, 20h18

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou cinco empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas para fornecimento de tubos e conexões de PVC nesta quarta-feira (30/6). Os produtos eram usados em obras de infraestrutura de saneamento, prediais e de construção civil. Somadas, as multas aplicadas aos envolvidos passam de R$ 192,2 milhões.

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Sede do Cade em Brasília Reprodução

A investigação começou em 2016, a partir de um acordo de leniência firmado com a empresa Tigre e seus funcionários. De acordo com as apurações, os integrantes do cartel fixavam preços artificiais, dividiam lotes em licitações públicas, alocavam clientes privados e trocavam informações concorrencialmente sensíveis.

O conselheiro Luiz Hoffmann, relator do processo administrativo, apontou que as provas demonstravam que acordos ilícitos eram fechados por meio de trocas de e-mails e reuniões frequentes entre os participantes. Havia menção expressa ao acordo anticompetitivo em planilhas e arquivos enviados entre os concorrentes. Além disso, a análise das atas dos certames apresentavam evidências de falta de competitividade e oferecimento de propostas e lances de cobertura.

O cartel no segmento de obras de infraestrutura de saneamento teria acontecido entre 2006 e 2013. O Cade identificou que a conduta afetou cerca de 25 certames e pelo menos 15 entidades contratantes, organizadoras das licitações.

Já no setor de obras prediais e construção civil, o conluio teria ocorrido entre 2007 e 2014. As empresas Tigre e Amanco (atual Mexichem) eram líderes do mercado, e por isso sua movimentação era acompanhada pelas empresas do segundo grupo, chamadas de "andar de baixo".

"A existência do cartel no segmento de obras prediais é ainda corroborada pela prática de monitoramento existente entre os partícipes. Como visto, era comum a troca de e-mails entre diversos concorrentes, com reclamações e cobranças mútuas no sentido de que dada empresa não estava seguindo o acordo combinado, ou seja, estava 'furando' o ajuste de preço pactuado", destacou o relator.

Ao longo do processo, já haviam sido firmados termos de compromisso de cessação (TCCs) com empresas como BR Plásticos, BRP, Nicoll e a própria Amanco. Ao todo, as contribuições pecuniárias recolhidas chegam a R$ 104,4 milhões. Como as obrigações previstas foram cumpridas, o Cade arquivou o processo com relação aos signatários e no julgamento ainda extinguiu a punibilidade administrativa e criminal dos beneficiários da leniência. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

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