Em razão da Covid-19

TJ-SP suspende processos de remoção de servidores até julho de 2022

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29 de junho de 2021, 11h24

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou uma nova portaria que dispõe sobre a suspensão da abertura de processos de remoção de servidores da Corte em 2021.

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TJ-SPPor Covid-19, TJ-SP suspende processos de remoção de servidores até julho de 2022

A portaria leva em consideração a pandemia da Covid-19, que gerou a adoção "de medidas de força maior" pelo tribunal, além da regulamentação do teletrabalho

Ainda segundo o texto, diversas unidades do TJ-SP vêm enfrentando defasagem no quadro funcional "com a possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição".

Assim, a presidência da Corte decidiu suspender a abertura de processos de remoção de servidores ao longo de 2021. A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para julho de 2022.

"Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico [email protected] devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela presidência", diz a portaria.

Leia a íntegra da portaria:

PORTARIA 9.971/2021

Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que persiste a situação instalada no exercício de 2020 em razão da pandemia causada pela COVID-19 levando à adoção de medidas de força maior por este Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho no âmbito deste Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que diversas unidades deste Tribunal de Justiça vêm enfrentando defasagem no quadro funcional com a possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição;

CONSIDERANDO a Portaria 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020, bem como a Portaria 9.898/2020;

CONSIDERANDO o decidido no Processo 1.316/2011– SGP 1.4.2,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores no ano de 2021.

Art. 2º – A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2022.

Art. 3º – Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico [email protected] devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de junho de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

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